TJ-AM mantém sentença de desembargador que beneficiou sobrinhos
21 de outubro de 2019, 15h57
Um magistrado pode julgar um caso que pode beneficiar os sobrinhos dele. Foi o entendimento dos desembargadores do Tribunal de Justiça do Amazonas que, ao julgarem o impedimento de um colega de votar em ação defendida pelos parentes dele, decidiram que a alegação era improcedente.
Por unanimidade, o Plenário do TJ-AM decidiu manter um acórdão com a participação do desembargador João Simões em uma causa de R$ 12 milhões, defendida pelos sobrinhos Jonny Cleuter Simões Mendonça e Jean Cleuter Simões Mendonça.
O pedido de impedimento contra o desembargador foi impetrado pela empresa Sumitomo Corporation.
O pedido afirma que o julgamento violou o Regimento Interno do Tribunal e feriu o direito de defesa da parte, que não foi intimada e, por isso, não teve oportunidade de apresentar memoriais e acompanhar a votação.
O recurso argumenta que o julgamento não poderia ter ocorrido sem a prévia intimação das partes com a antecedência mínima exigida por lei.
Na ação, os advogados Jonny e Jean Cleuter Simões defendem uma empresa que trabalha com créditos podres que tentam exigir da outra parte o pagamento de dívidas de uma terceira empresa que faliu.
A parte acionada é ex-sócia minoritária da empresa que faliu, e afirma que deixou a sociedade meses antes do endividamento da ex-parceira.
Ao examinar o caso, o desembargador relator do recurso, Yedo Simões de Oliveira, afirmou que, “em que pese o grau de parentesco existente entre o desembargador João de Jesus Abdalá Simões e os advogados Jean Cleuter Simões Mendonça e Jonny Cleuter Simões Mendonça, a manifestação da Excipiente nos autos não se deu em tempo hábil”.
Em seu voto, o magistrado argumenta que os reclamantes apresentaram uma série de embargos à execução da sentença e, em nenhum momento, abordou a questão do impedimento.
Na época em que o desembargador participou do julgamento vigorava o Código de Processo Civil de 1973, que impedia a atuação de um juiz apenas em situações de parentesco de até 2º grau. Só no Código Civil de 2015 é vedado aos magistrados exercerem suas funções em ação na qual das umas partes é "parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive”.
A Sumitomo foi representada pelos advogados Alex Silva dos Santos e Alessandra Figueiredo Mourão, do escritório Nascimento & Mourão Advogados.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO 4000274-54.2013.8.04.0000
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