Direito trabalhista

Juiz do TRT-15 reconhece vínculo entre Uber e motorista e condena empresa

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21 de outubro de 2019, 18h42

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Juiz reconheceu vínculo de trabalho entre empresa e motorista de aplicativo
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Estipular preço por um serviço prestado por um trabalhador, controlar sua jornada de trabalho por algoritmos e GPS e impor punições por supostas falhas configuram vínculo empregatício.

Com esse entendimento, o juiz Bruno da Costa Rodrigues, da 2ª Vara do Trabalho de Campinas, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, condenou a Uber a pagar R$ 10 mil em danos morais a um trabalhador que acionou a empresa na Justiça.

O magistrado também determinou que a empresa por aplicativo pagasse aviso prévio indenizado de 30 dias, 13º salário proporcional, férias e FGTS. Também multou a empresa com base nos artigos 467 e 477 da CLT.

Na ação, o trabalhador argumenta que foi admitido em 2017 sem registro na Carteira de Trabalho e desligado sem justa causa, quatro meses depois.

Ao analisar o caso, o juiz ponderou que a atividade é um serviço de transporte que explora o trabalho humano sem autonomia do trabalhador.

Com base nas regras da Uber, o magistrado salienta que a empresa tem controle total da jornada de trabalho do reclamante por meio de algoritmos e GPS.

O juiz constata também que a empresa é responsável por fixar um preço e emitir recibo para o serviço prestado pelo trabalhador. A decisão também é fundamentada no fato da Uber impor punições por condutas como cancelamento de corridas, acelerações e freadas bruscas detectadas pelo monitoramento por satélite.

A decisão também aponta que a escolha do horário de trabalhar não significa autonomia, constituindo mera cláusula do contrato de emprego, e que a Uber adota instrumentos psíquicos para exigir mais trabalho e controlar demanda.

Outro lado
A Uber se pronunciou sobre o caso. Leia abaixo a nota da empresa:

A Uber esclarece que a decisão, publicada em 23/04/19, é de primeira instância e representa entendimento isolado. Nos últimos anos, os tribunais brasileiros vêm construindo sólida jurisprudência confirmando o fato de não haver relação de emprego entre a Uber e os motoristas parceiros, apontando a inexistência de onerosidade, habitualidade, pessoalidade e subordinação, requisitos que configurariam o vínculo empregatício. 

Os motoristas parceiros não são empregados e nem prestam serviço à Uber, eles são profissionais independentes que contratam a tecnologia de intermediação digital oferecida pela empresa por meio do aplicativo. Os motoristas escolhem livremente os dias e horários de uso do aplicativo, se aceitam ou não viagens e, mesmo depois disso, ainda existe a possibilidade de cancelamento. Não existem metas a serem cumpridas, não se exige número mínimo de viagens, não existe chefe para supervisionar o serviço, não há obrigação de exclusividade na contratação da empresa e não existe controle ou determinação de cumprimento de jornada. 

Meses depois da decisão do juiz do TRT-15, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que não existe relação de emprego entre a Uber e os motoristas, que "não mantêm relação hierárquica com a empresa porque seus serviços são prestados de forma eventual, sem horários pré-estabelecidos, e não recebem salário fixo, o que descaracteriza o vínculo empregatício".  Em todo o País, já são mais de 300 decisões neste sentido, sendo mais de 50 delas julgadas na segunda instância da Justiça do Trabalho – a mais recente publicada pela 8ª Turma do TRT-2 na última segunda-feira (21).

 "Os elementos caracterizadores do vínculo de emprego não restaram comprovados, notadamente a subordinação jurídica, porquanto a prova oral produzida favoreceu a tese defensiva da existência de parceria comercial, por meio da qual o autor apenas se valia da plataforma digital ofertada pela reclamada para realizar o transporte de passageiros cadastrados no sistema do aplicativo", afirma a decisão do desembargador Adalberto Martins. 

Clique aqui para ler a decisão
Processo: 
0011594-77.2017.5.15.0032

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