Cinco deputados do Partido Social Liberal que se dizem aliados do presidente Jair Bolsonaro acionaram nesta segunda-feira (21/10) o Supremo Tribunal Federal para evitar a suspensão de suas atividades parlamentares.
O movimento acontece em meio a uma guerra de versões dentro do PSL sobre a possibilidade de um acordo para uma "pacificação" interna.
Os deputados Filipe Barros (PSL-PR), Carlos Jordy (PSL-RJ), Carla Zambelli (PSL-SP), Bibo Nunes (PSL-RS) e Alê Silva (PSL-MG) protocolaram um pedido de mandado de segurança preventivo contra o presidente da legenda, Luciano Bivar.
Na última sexta-feira (18), Bivar suspendeu os cinco deputados ligados ao presidente da República, impedindo que pudessem assinar listas para alterar a liderança da legenda na Câmara dos Deputados.
A ação, assinada pelo ex-ministro do TSE e advogado Admar Gonzaga, afirma que Bivar atuou sem previsão estatutária para tanto.
"A decisão se deu de forma monocrática e não referendada pelo Conselho de Ética. Este fato, por si, seria suficiente para assentar a ilegalidade da decisão. Entretanto, além de criar hipótese de aplicação cautelar de pena — o que não poderia ser feito sem expressa previsão estatutária, decidiu sem a devida fundamentação e, ainda, sem oportunizar o contraditório", disseram os deputados na ação.
Segundo a ação, os parlamentares foram sumariamente suspensos sem prazo determinado, em manifesta inobservância não apenas das normas intrapartidárias, mas da legislação infraconstitucional e da própria Constituição Federal.
"A jurisprudência do STF é cristalina no sentido de que as garantias constitucionais devem ser respeitadas nas relações privadas. Portanto, a autonomia partidária sequer poderia ser aventada como hipótese autorizativa", afirmou.
A ação citou ainda que "eventuais entreveros e linguagem utilizada são naturais da pauta política". "Se assim não fosse, parlamentares jamais poderiam se manifestar quando discordassem de determinada decisão partidária, sob pena de incorrerem em penalidade. O que pretende o partido político é impor verdadeira censura à voz parlamentar, o que evidentemente colide com a liberdade de atuação prevista no 53 da Constituição Federal", pontuou.
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MS 36.769