Cobrança ilegal

Corinthians não precisa pagar taxa à PM por policiamento em dias de jogos

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21 de outubro de 2019, 18h20

O serviço relativo à segurança pública é de natureza geral e indivisível, o que impede sua remuneração por meio de taxa. Assim entendeu a 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo ao isentar o Corinthians de pagar taxas à Polícia Militar pelo serviço de segurança nos jogos em seu estádio, a Arena Corinthians.

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Corinthians entrou na Justiça contra cobrança de taxa à PM por serviços de segurança em seu estádio

A taxa de fiscalização e serviços diversos (TFSD) está prevista nos itens 7, 7.1 e 7.3 do Anexo I, da Lei Estadual 15.266/2013, e decorre do policiamento ostensivo e preventivo realizado pela PM nos estádios paulistas.

Mas, para o Corinthians, a taxa seria ilegal e inconstitucional. Por isso, o clube acionou a Justiça. Em primeira instância, a ação foi julgada procedente.

O Estado de São Paulo recorreu, porém, por unanimidade, a 10ª Câmara negou provimento à apelação. Com isso, a Polícia Militar continuará atuando no estádio do Corinthians em dias de jogos, mas sem a cobrança de taxa pelo serviço.

A relatora, desembargadora Teresa Ramos Marques, citou precedente do Supremo Tribunal Federal no sentido de que serviços de segurança pública não podem ser taxados.

Além disso, o Órgão Especial do TJ-SP também o Órgão Especial "reconheceu a inconstitucionalidade da cobrança da taxa decorrente de policiamento ostensivo/preventivo realizado pela Polícia Militar do Estado de São Paulo (Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos TFSD), consoante a disposição contida no item 7 do Capítulo VI do Anexo I da Lei Estadual 15.26613".

Processo: 1052336-09.2017.8.26.0053

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