Medidas cautelares

Celso autoriza e PF faz busca em gabinete da Câmara e instituto onde trabalha advogado

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21 de outubro de 2019, 11h05

"A execução da diligência de busca e apreensão em gabinete parlamentar, para fins de coleta de elementos probatórios inerentes à fase da 'informatio delicti', não depende de prévia autorização da Mesa Diretora da Casa do Congresso Nacional." Com base nessa premissa, o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, autorizou busca e apreensão no gabinete e nos endereços residenciais e profissionais do deputado Sergio Souza (MDB-PR) na Câmara.

Nelson Jr. / SCO STF
Celso de Mello autorizou as ações da PFNelson Jr/STF

A Polícia Federal cumpre mandados contra o deputado e outros alvos nesta segunda-feira (21/10) para investigar possíveis atos de corrupção. O parlamentar é suspeito de cobrar propina para deixar o ex-presidente do Postalis Antônio Carlos Conquista, e da Petros Wagner Pinheiro, de fora de uma Comissão Parlamentar de Inquérito da Câmara dos Deputados que apurava desvio de recursos de fundos de pensões.

Um dos alvos de busca e apreensão foi o advogado Marcos Joaquim Gonçalves Alves. Ao autorizar a medida, o ministro Celso de Mello ressaltou que "não é absoluta a inviolabilidade do escritório de advocacia". 

"À luz da jurisprudência dos Tribunais, que se revela plenamente legítima a efetivação da medida cautelar de busca e apreensão, ainda que executada em escritórios de advocacia, desde que observadas as condições impostas pela lei", afirma o ministro.

O ministro também deferiu, a pedido da Procuradoria-Geral da República, o sequestro de bens móveis, incluindo ativos financeiros, do deputado e outras seis pessoas ligadas a ele, inclusive do advogado citado na decisão, até o limite global de R$ 3,25 milhões.

Prisões negadas
O ministro negou o pedido para prisões preventivas e temporárias contra Wagner Pinheiro de Oliveira, Antônio Carlos Conquista, Alexandre Siqueira Monteiro, Marcos Joaquim Gonçalves Alves, Marcos Vitório Stamm, Arthur Pinheiro Machado e Milton de Oliveira Lyra Filho.  

"Referências  meras suspeitas quanto à possível intimidação de testemunhas, para destruição de provas e/ou à ocultação de patrimônio, não bastam para justificar, por si só, a privação cautelar da liberdade individual de qualquer investigado", disse Celso.  

Posicionamento do advogado
Marcos Joaquim Gonçalves Alves, cujo endereço foi alvo dos mandados desta segunda, informou, por meio de nota, que sempre esteve à disposição das autoridades.

“Com relação ao mandado de busca e apreensão cumprido pela Polícia Federal nesta segunda-feira (21), o advogado Marcos Joaquim informa que sempre esteve à disposição das autoridades com total lisura e transparência. O advogado ressalta que apenas o Instituto Advocacy Brasil foi objeto da operação, inclusive sendo preservado o escritório de advocacia e suas salas. É importante destacar que Marcos Joaquim nunca participou de nenhuma suposta reunião envolvendo todos os citados pelo delator Lúcio Funaro. O Instituto Advocacy Brasil permanecerá contribuindo com as investigações para a apuração dos fatos e reafirma o seu compromisso com a ética, a integridade e a transparência.”

Clique aqui para ler a decisão.
PET 8.261

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