Outro foro

Não cabe ao Supremo investigar Deltan, determina Celso de Mello

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21 de outubro de 2019, 22h54

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, decidiu pelo arquivamento do pedido de investigação contra o procurador Deltan Dallagnol por abuso de autoridade. A decisão é do dia 18 e foi publicada nesta segunda-feira (21/10). 

Fernando Frazão/Agência Brasil
Celso arquiva pedido do PT contra Deltan Dallagnol ṕor abuso de autoridade
Fernando Frazão/Agência Brasil

O ministro argumentou que o caso não pode prosseguir no Supremo porque não cabe ao Judiciário decidir sobre esse tipo de investigação, mas, sim, à polícia ou ao Ministério Público. 

O decano do STF afirmou ainda que os citados no pedido não têm foro no Supremo e que a nova lei sobre abuso de autoridade só entrará em vigor em 2020.

"Assinalo que a Lei 13.869 somente vigerá, com plena e integral eficácia, a partir do dia 3 de janeiro de 2020, inclusive a significar que as condutas descritas nesse novíssimo diploma legislativo qualificam-se, enquanto não consumado o período de vacância, como fatos penalmente atípicos e juridicamente indiferentes", disse. 

O pedido foi apresentado pelo líder do PT, deputado Paulo Pimenta (PT-RS), e cobrava a investigação do coordenador da força-tarefa da operação "lava jato" com base na nova Lei do Abuso de Autoridade.

"Não conheço do pleito do ora noticiante, que requer seja dado o devido processamento a esta comunicação para que ocorra a correspondente denúncia, julgue os representados e obtenha a condenação pela prática de crimes comuns, nos termos da lei, além das providências cabíveis a serem tomadas quanto à prática de atos de improbidade administrativa. Arquivem-se estes autos", afirmou. 

O ministro disse ainda que o Poder Judiciário não pode avaliar se há ou não indícios de crimes. "O Poder Judiciário não dispõe de competência para ordenar, para induzir ou, até mesmo, para estimular o oferecimento de acusações penais pelo Ministério Público", escreveu.

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Pet 8.418

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