Solução de impasse

TST apresenta proposta de acordo coletivo para aeroportuários e Infraero

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20 de outubro de 2019, 11h29

Com o objetivo de assegurar aos trabalhadores a manutenção de praticamente a integralidade das cláusulas sociais de conteúdo econômico, o vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Renato de Lacerda Paiva, apresentou, proposta de acordo coletivo de trabalho para a Infraero e o Sindicato Nacional dos Empregados em Empresas Administradoras de Aeroportos. 

O ministro designou ainda audiência de conciliação para assinatura de acordo coletivo de trabalho para o dia 28/10/2019. "No atual cenário, no qual se discute a todo momento o sistema que rege as relações de trabalho, bem como com o fim do instituto da ultratividade, ganha importância nas negociações coletivas as cláusulas sociais, principalmente aquelas que contemplam vantagens de conteúdo econômico", disse. 

O TST conduz, desde março, a mediação pré-processual entre a Infraero e seus empregados. A proposta apresentada contempla as datas-base de 2018/2019 e 2019/2020. Entre as propostas estão o reajuste salarial proposto corresponde a 70% do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado entre maio de 2018 e abril de 2019, a incidir sobre os salários e os benefícios a eles vinculados a partir da assinatura do acordo. Para o período de maio de 2019 a abril de 2020, o índice é de 75% do INPC.

O ministro propôs, ainda, o pagamento de dois abonos de R$ 2 mil, o primeiro até 20 dias após a assinatura do acordo e o segundo em maio de 2020. "O reajuste procura se aproximar da inflação do período e do índice de referência da jurisprudência do TST", afirmou.

O vice-presidente também solucionar o principal ponto de impasse nas negociações com a criação de um benefício de auxílio à saúde e a delegação ao sindicato do plano de autogestão anteriormente mantido pela empresa.

"O auxílio terá caráter indenizatório, mediante ressarcimento, para os empregados e seus dependentes. Os valores máximos de ressarcimento variam conforme a remuneração e a faixa etária e são nominalmente maiores para as faixas salariais menores", disse o ministro na proposta. 

Clique aqui para ler a proposta
PMPP – 1000244-23.2019.5.00.0000

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