Acordo entre entidades

Concessionárias de serviço público devem implantar escritórios de atendimento no RJ

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20 de outubro de 2019, 14h10

O Ministério Público e a Defensoria Pública do Rio de Janeiro firmaram, na terça-feira (15/10), termo de ajustamento de conduta com a Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do estado (Agenersa) para que ela regulamente a Lei estadual 3.878/2002.

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Concessionárias de serviço público do Rio devem criar escritórios de atendimento.
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A legislação obriga as concessionárias de serviços públicos a implantarem escritório de atendimento aos seus clientes nos municípios do estado do Rio, desde que prestem serviços nestas cidades, mas precisa ser regulamentada pela Agenersa.

A agência terá um prazo de até 90 dias para editar regulamentação complementar à lei, com a intervenção e fiscalização do MP-RJ e da Defensoria Pública.

O promotor de Justiça Rodrigo Terra ressaltou a importância do acordo. “O TAC facilitará o acesso à informação acerca do consumo do serviço essencial e evitará a violação do direito do consumidor”.

De acordo com o defensor público Eduardo Chow de Martino Tostes, com a edição da norma, todos os consumidores, principalmente os mais carentes, terão a devida informação sobre a prestação do serviço. “Essa informação poderá, concretamente, fazer com que os consumidores resolvam seus problemas de consumo com seus fornecedores sem maiores dificuldades”, explicou. Com informações da Assessoria de Imprensa do MP-RJ.

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