Menos vagas

Justiça condena estado do RJ a rever projeto de reorganização da educação

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19 de outubro de 2019, 14h40

Por entender que as medidas tomadas pelo governo fluminense prejudicaram o acesso à educação, a 14ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro condenou o estado a rever o processo de reorganização das escolas que, na gestão de Luiz Fernando Pezão (MDB), resultou no fechamento de unidades, turmas e turnos, reduzindo a oferta de vagas no ano letivo de 2019.

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Governo do Rio deverá rever plano que reduziu vagas em escolas estaduais
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A decisão da ação coletiva ajuizada pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro foi proferida em 1º de outubro. Na sentença, o juiz Marcelo Martins Evaristo da Silva também estabelece a busca de estudantes no sistema da Secretaria Estadual de Educação (Seeduc-RJ) com o objetivo de identificar situações de baixa frequência e abandono nos locais afetados pela reestruturação.

Além disso, devem ser levantados os casos em que não houve a renovação da matrícula por falta de vagas, e providenciadas vagas em quantidade necessária à demanda. À época, o modelo de reorganização foi adotado pela secretaria como parte da política de redução das despesas para a recuperação fiscal.

“A sentença reconhece que houve desmantelamento na rede estadual de educação pelo processo de reorganização à época implementado pela Seeduc. O fechamento de unidades e de turmas e turnos impediu o acesso de muitos estudantes à escola e isso é algo absolutamente inaceitável, principalmente por se tratar de um direito básico. É fundamental que os estudantes prejudicados pela falta de vagas retomem os estudos o quanto antes”, destaca o coordenador da Infância e Juventude da Defensoria Pública, Rodrigo Azambuja.

Com a decisão, o estado do Rio está proibido de encerrar e absorver turmas, turnos e unidades que possam gerar déficit de vagas na rede estadual de ensino. Além disso, foi fixado prazo de 120 dias corridos (contados da intimação da sentença) para a revisão da reestruturação nas escolas onde houve efetivo prejuízo aos alunos por motivos referentes à distância entre as unidades, à superlotação, à falta de vagas para absorção por outra unidade e pelo risco à segurança dos estudantes em áreas conflagradas.

Relação de turmas
A decisão do juiz Marcelo Martins Evaristo da Silva também confirma liminar anteriormente proferida na ação para que o estado apresente relação de turmas e escolas fechadas e o número de matrículas feitas em 2018, assim como as não renovadas. Fica ainda resolvido que deve ser restabelecida a distância de dois mil metros inicialmente adotada como parâmetro para a reestruturação da rede, e não mais a de 3 km em vigor a partir da publicação de resolução pelo estado.

“Não há dúvida de que o alijamento de milhares de crianças das salas de aula, com risco concreto de perda do ano letivo, tem o condão de vulnerar o núcleo essencial do direito constitucional de acesso à educação, de modo a caracterizar retrocesso social vedado”, apontou o juiz na sentença.

Para o caso de descumprimento injustificado da revisão referente à reestruturação nas escolas, foi fixada pena de multa diária de R$ 5 mil computada até o limite de R$ 500 mil. Em relação às demais providências estabelecidas na sentença, a pena de multa diária foi fixada em R$ 5 mil para cada vaga faltante, apurada no período de matrícula anual. Com informações da Assessoria de Imprensa da DP-RJ.

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