Sigilo fiscal

AGU permite que TCU e CGU acessem informações fiscais sigilosas de cidadãos

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19 de outubro de 2019, 13h22

A Advocacia-Geral da União deu autorização para os órgãos de controle federais acessarem informações tributárias sigilosas de cidadãos. Em parecer vinculante de sexta-feira (18/10), a AGU afirma que os órgãos de controle podem usar os dados fiscais em suas atividades de auditoria e inspeção.

O documento autoriza o compartilhamento de dados da Receita Federal com o Tribunal de Contas da União e com a Controladoria-Geral da União. De acordo com o parecer, a função desses órgãos é fiscalizar as atividades da administração, e não de cidadãos, pessoalmente, ou de empresas. Embora ambos os órgãos tenham poder sobre servidores.

A opinião da AGU vincula seus membros e os da CGU. Foi tomada em consulta da Procuradoria-Geral da Fazenda, que atendeu a pedido do Ministério da Economia. O governo pedia a revisão de um parecer  de 1996 que não permitia a quebra do sigilo fiscal pelo TCU e pela CGU.

"Informações protegidas por sigilo fiscal, sob custódia de órgãos da Administração Tributária Federal, podem ser compartilhadas com os órgãos administrativos federais de controle, sendo o TCU e a CGU", diz o parecer. 

O parecer afirma ainda que mediante decreto e instrumento próprio, no qual se estabeleçam os limites de uso da informação e as condicionantes necessárias ao resguardo do sigilo, pode ser realizado o compartilhamento de dados fiscais com o TCU e a CGU, sem anonimato.

"Isso quando for indispensável a realização de procedimentos de auditoria e inspeção de dados, processos e controles operacionais da administração tributária e aduaneira, da gestão fiscal ou da análise de demonstrações financeiras da União", afirma. 

O documento estabelece ainda que é vedada a divulgação ou utilização dos dados para finalidade diversa daquela estabelecida para a auditoria no órgão tributário, proibindo também o uso das informações para fiscalização do cidadão ou para dar início a procedimentos investigativos, sob pena de responsabilidade dos agentes envolvidos, os quais somente poderão acessar as informações com controles de segurança, como rastreabilidade. 

Clique aqui para ler o parecer
00400.000843/2019-11

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