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TJ-MG concede HC preventivo que permite plantio de maconha

18 de outubro de 2019, 17h59

Por Fernando Martines

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Pela primeira vez no país, um órgão colegiado de justiça concedeu, de maneira originária e não em grau de recurso, Habeas Corpus preventivo, com pedido liminar, que libera um paciente de Minas Gerais com epilepsia generalizada a cultivar cannabis sativa para tratamento da doença. 

Reprodução
Maconha é muito efetiva no tratamento de epilepsia graves e constantes. 

A decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) foi deferida na última terça (15/10) pelo desembargador da 8ª Câmara Criminal Dirceu Walace Baroni, e age como salvo conduto, em que o beneficiado pode portar a substância sem ser preso ou mesmo ter a erva apreendida ou destruída pela polícia.

Entretanto, de acordo com a decisão, o cultivo se limita a ser, exclusivamente, dentro da residência do paciente e em quantidade necessária para a extração do óleo consumido no tratamento além de vedar o uso da planta de outras formas.

A ação foi demandada pelos advogados criminalistas, Leonardo Moreira Campos Lima e Henrique Abi-Ackel em uma Vara Criminal e no Juizado Especial de Juiz de Fora, no final de setembro.

Conforme Leonardo Lima, ambas as instituições se declararam sem legitimidade para julgar o processo e impetraram a solicitação diretamente no TJ-MG.

“É uma vitória muito importante, pois, garantimos o direito constitucional do cidadão à saúde e a condições de uma vida digna”, afirmou Moreira Campos Lima.

O especialista ressaltou, ainda, que o homem de 44 anos não se adaptou aos medicamentos convencionas, com piora aguda do quadro de saúde e desenvolvimento de patologias graves confirmadas em laudos médicos.

Exportação ineficiente 
Em 2016 a Justiça determinou que o Estado fornecesse a esse paciente, de forma gratuita, um óleo da erva que não é vendido no Brasil. No entanto foi entregue apenas uma dose em 2017, com descumprimento da decisão judicial. O custo do medicamento ficaria, em média, em R$ 40 mil ao ano. 

“Ficou claro nesse descumprimento da ordem judicial a ineficiência do estado. Estamos tratando de vidas, de garantir que esse cidadão possa sobreviver, o que ficou comprovado que não conseguiria sem o óleo artesanal da cannabis”, afirmou Abi-Ackel.

Para o criminalista, essa decisão do TJ-MG abre importante precedente para que sentenças com o mesmo teor sejam deferidas pela justiça e que o debate acerca da liberação das substâncias da maconha para uso medicinal seja ampliado.

Até 2019 a justiça brasileira deferiu 45 pedidos de liberação da cannabis sativa como medicamento, provenientes de recursos oriundos da primeira instância. O processo corre em segredo de justiça e ainda será julgado, em caráter definitivo, pela 8ª Câmara.

Clique aqui para ler a decisão