jurisprudência brasileira

IAB repudia declarações de Barroso a respeito da advocacia criminal

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18 de outubro de 2019, 19h26

É sem cabimento a afirmação de que a decisão da Suprema Corte, em 2009, favorável ao princípio constitucional da não culpabilidade até o trânsito em julgado, levou os advogados criminalistas ao “papel indigno de ficar interpondo recurso descabido atrás de recurso descabido, que é para não deixar o processo acabar”.

Nelson Jr./SCO/STF
Barroso defende possibilidade de execução da pena após condenação em 2ª instância
Nelson Jr./SCO/STF

O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) repudiou nesta sexta-feira (18/10), por meio de nota, a declaração do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, de que criminalistas são responsáveis pela impunidade no Brasil.

"Longe de ser indigno, o combativo e incansável trabalho da defesa na área criminal, buscando a afirmação de suas teses jurídicas e manutenção da liberdade de seus clientes, apenas engrandece esses profissionais, que têm prestado relevantes serviços à defesa das garantias individuais. Advogados criminais, ao longo de décadas, têm contribuído sobremaneira para o desenvolvimento e evolução da jurisprudência brasileira", diz a nota. 

Declarações
Barroso afirmou, ao defender nesta quarta (16/10) a possibilidade de execução da pena após condenação em segunda instância, que, quando o STF proibiu a medida em 2009, gerou efeitos “devastadores” para o país e para a advocacia.

"A advocacia criminal passou a impor aos advogados criminais o dever de ofício, o papel indigno de ficar interpondo recurso descabido atrás de recurso descabido, que é para não deixar o processo acabar", disse o ministro.

Leia abaixo a íntegra da nota:

"O IAB — Instituto dos Advogados Brasileiros vem manifestar sua oposição e descontentamento com as declarações do ministro Luís Roberto Barroso, às vésperas do julgamento das ADCs 43 e 44. A mais antiga entidade jurídica das Américas considera sem cabimento a afirmação de que a decisão da Suprema Corte, em 2009, favorável ao princípio constitucional da não culpabilidade até o trânsito em julgado, levou os advogados criminalistas ao “papel indigno de ficar interpondo recurso descabido atrás de recurso descabido, que é para não deixar o processo acabar”.
Longe de ser indigno, o combativo e incansável trabalho da defesa na área criminal, buscando a afirmação de suas teses jurídicas e manutenção da liberdade de seus clientes, apenas engrandece esses profissionais, que têm prestado relevantes serviços à defesa das garantias individuais. Advogados criminais, ao longo de décadas, têm contribuído sobremaneira para o desenvolvimento e evolução da jurisprudência brasileira.
Se confirmada, nos próximos dias, a mudança de entendimento do Supremo Tribunal Federal, sobre a possibilidade de inicio da execução da pena após o 2º grau de jurisdição, deverá ser encarada como o prevalecimento da boa hermenêutica constitucional, eis que o art. 5º, LVII, da Carta Republicana, não permite qualquer interpretação que não seja a total impossibilidade de que o acusado seja considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.
Por todas essas razões, o Instituto dos Advogados Brasileiros manifesta sua reprovação às declarações do ministro Barroso, inteiramente distantes e desconectadas da bela historia da advocacia e das importantes vitorias de sua combatividade para toda a sociedade brasileira.

Rio de Janeiro, 18 de outubro de 2019.
Rita Cortez
Presidente nacional do IAB
Carlos Eduardo Machado
Secretário-geral do IAB

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