Sem má-fé

Gilmar Mendes absolve diretor de águas que fazia contratos verbais

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18 de outubro de 2019, 18h09

É preciso diferenciar o administrador público que, sem má-fé, toma decisões equivocadas, daquele que atua conscientemente contra a lei. Com este entendimento, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, absolveu por meio de Habeas Corpus o ex-diretor de Departamento de Água, Esgoto, Manutenção e Saneamento do Município de Casa Branca (SP). 

Nelson Jr. / SCO STF
Ministro Gilmar Mendes ressalta que jurisprudência do STF é  exigir que haja dolo para ter crime com licitaçãoNelson Jr/STF

O réu, Fábio Sandoval, fazia contratos verbais com fornecedores fora do horário de expediente em momentos de emergência para evitar que a população ficasse sem água. 

Para o ministro, "não há razoabilidade em encarcerar um gestor que, com intenção de demonstrar diligência e competência, contrata, verbalmente, fornecedores de bens e serviços que sequer foram pagos pelo erário". 

Gilmar disse ser necessário a estabelecer uma distinção entre o administrador probo que, sem má-fé, aplica de forma errônea ou equivocada as intrincadas normas de dispensa e inexigibilidade de licitação, previstas nos artigos 24 e 25 da Lei 8.666/93, daquele que dispensa o procedimento para fins espúrios. 

"Como dito, o simples cotejo das compreensões jurídicas do Supremo Tribunal Federal com aquela que prevaleceu no ato apontado originariamente como coator, sobre a exigência de especial fim de agir para a configuração da tipicidade subjetiva do delito previsto no art. 89 da Lei 8.666/93, demonstra que o Tribunal de Justiça de São Paulo não seguiu a compreensão desta Suprema Corte, o que é causa bastante para obstar o imediato cumprimento da pena privativa de liberdade", afirma o ministro.

A defesa do réu foi feita pelos advogados José Carlos Trinca Zanetti, Thiago Ramalho de Rezende Arantes e João Marcos Araujo Tomé, do ZAT Advogados

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