Patrimônio do estado

TJ-SP determina recuperação ambiental de área ocupada irregularmente

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17 de outubro de 2019, 10h20

Em área incorporada ao patrimônio do Estado de São Paulo não é admitida a posse, sob qualquer justificativa, por particulares. Neste caso, só possível a moradia por populações tradicionais do local. Com base nesse entendimento, a 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um casal a recuperar uma área do estado que foi ocupada irregularmente por eles.

A decisão, por unanimidade, se deu em ação civil pública movida contra o casal. Eles foram acusados de construir uma casa para lazer dentro da Estação Ecológica Juréia-Itatins, em Peruíbe, que é uma unidade de conservação ambiental no litoral paulista. Em primeira instância, a ação foi julgada procedente. Os réus recorreram ao TJ-SP, mas a apelação foi negada.

De acordo com o relator do caso, desembargador Miguel Petroni Neto, o casal não se enquadra no conceito de morador tradicional da região, “apesar do extenso tempo de ocupação irregular”. Por isso, eles não poderiam ter ocupado a área e nem construído uma casa, o que degradou o meio ambiente e a paisagem do local.

“Referido conceito (de morador tradicional) exige a residência regular da área há algumas gerações com o reconhecimento dos demais moradores da comunidade e com exploração sustentável do meio ambiente com fim de subsistência. O laudo pericial realizado confirmou que a área objeto da lide integra a Estação Ecológica Juréia-Itatins, de propriedade do apelado”, afirmou o desembargador.

O casal foi condenado a promover a integral recuperação ambiental da área ocupada, além de demolir construções, retirar todo o material incompatível com o ecossistema da região e plantar espécies florestais nativas. A sentença determinou ainda a desocupação e o ressarcimento ao estado pelo uso indevido do espaço.

0004906-88.2011.8.26.0441

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