Próxima quarta

Supremo começa a reanalisar execução antecipada da pena

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17 de outubro de 2019, 18h23

O Plenário do Supremo Tribunal Federal começou a analisar nesta quinta-feira (17/10) as ações declaratórias de constitucionalidade sobre a execução antecipada da pena. No início da sessão, o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, afirmou que o julgamento não se refere a nenhuma situação ou pessoa em particular.

Mas o defecho pode resultar na soltura de 4.895 detentos, segundo um levantamento mais recente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), entre eles um grupo no qual estão o ex-presidente Lula, outros 15 presos que foram sentenciados no âmbito da "lava jato" e o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares.

Rosinei Coutinho/SCO/STF
Supremo começou a reanalisar possibilidade da prisão em 2ª instância
Rosinei Coutinho/SCO/STF

O julgamento foi suspenso para ser retomado na próxima quarta-feira (23/10), a partir das 9h30.

Os 11 ministros da Corte vão decidir se mantêm o atual entendimento jurídico de que o réu pode ser preso após condenações em segunda instância. 

A sessão desta quinta foi dedicada à leitura do relator, ministro Marco Aurélio, e às sustentações orais dos autores das três ADCs e dos amici curiae. A Procuradoria-Geral da República (PGR) e a Advocacia-Geral da União (AGU) devem ser os únicos que opinarão nesta fase do julgamento a favor do atual entendimento do Supremo.

A AGU, aliás, está contra o texto que está expresso na Constituição Federal de 1988, parágrafo 3º do inciso IX do artigo 103: "Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado".

Sustentações Orais
Na ADC 43, apresentada pelo PEN, atual Patriota, falaram os advogados Heracles Marconi Goes Silva, Lucio Silva e Marcos Vinicius Carvalho

"Devemos respeitar o duplo grau de jurisdição. Precisamos de resposta da corte que satisfaça os anseios da sociedade. O Patriota inaugurou essa ação com uma índole muito republicana, para que os senhores decidam de uma vez por todas a vida do cidadão nessa situação", disse Heracles.  

Na ADC 44, apresentada pelo Conselho Federal da OAB, foi a vez de se manifestar o advogado Juliano Breda. "Temos o sentido de reafirmação da Constituição, da independência e da liberdade do Legislativo. A OAB, em nome da força normativa da constituição e das garantias individuais, pede que a norma seja julgada procedente", defendeu. 

Na ADC 54, do PC do B, falaram os advogados Fabio Tofic Simantob e o ex-ministro José Eduardo Cardozo. "O Brasil é um dos países que mais prendem, o que não pode haver é uma decisão automática de prisão. Uma corte constitucional não pode ceder à luxúria, devemos resistir", afirmou Tofic. 

Já Cardozo disse que trânsito em julgado significa sentença que não comporta mais recurso. "A que gera a definitividade dos seus efeitos. Podemos discordar da Constituição, dizer que é atrasada, mas é o que a Constituição diz. Nós juramos defender. Por isso, há que se respeitar.”

O ex-ministro de Dilma Rousseff afirmou também que viu cenas, como ministro, "horrorosas, de cabeças sendo decapitadas e transformadas como bola de futebol". "Isso porque seres humanos que não são tratados como seres humanos agem como bestas feras. E é o que estamos produzindo com situações interpretativas como essa", afirmou. 

Cumprir a Constituição
Em nome do Instituto de Garantias Penais (IGP) falou o advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, que pediu que a Constituição seja respeitada. "Não tenho dúvida, enfrentamos decisões contra. A estrutura de marketing da "lava jato" é mais forte que ao marketing jurídico", afirmou. 

O defensor-geral público da União, Gabriel Oliveira, afirmou que o Supremo Tribunal Federal tem o dever de "zelar pelo princípio constitucional da inocência". 

O jurista Lenio Streck, que representou a Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim), falou em defesa do trânsito em julgado. "Por mais paradoxal que isso pareça ser: fazer a coisa certa não é atender a voz das ruas. A Constituição é um remédio contra as maiorias."

Lenio foi um dos redatores da ADC 44 da OAB e auxiliou na ADC 54. "Meu pedido é que a Corte não permita que o Direito seja maltratado pelo consequencialismo. Por isso, temos de fazer um "constrangimento epistêmico". A doutrina deve ter uma preocupação com a interpretação dos textos", afirmou.

Para o colunista da ConJur, a Constituição deve ser um remédio contra descontentamentos. "Ou bem a Corte decide por princípio e veda a prisão em segunda instância — afirmando a clareza do CPP e da CF — ou a Corte faz política e autoriza a prisão. Só tem de assumir qual a autoridade impera no direito brasileiro: se é a dos julgadores ou se é a do Direito." 

Maurício Stegemann Dieter, pelo Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, afirmou que o direito processual penal brasileiro é "inspirado no fascismo italiano", e que agora pode encontrar um remedo "para continuar a favor do réu" e manter a presunção de inocência. 

"Nos parece absolutamente contraditório: como poder inconstitucional, algo que realiza o texto constitucional? Não seria esse o âmbito da disputa ideológica e não propriamente técnico-jurídica?", disse. 

Caso
A OAB e dois partidos políticos pedem que o STF condicione o início do cumprimento da pena ao esgotamento de todas as possibilidades de recurso — trânsito em julgado.

Desde 2016, o Plenário adota o entendimento de que o início da execução da pena condenatória após decisão de segunda instância não viola o princípio constitucional da presunção de inocência.

A discussão é em torno da constitucionalidade do artigo 283 do CPP, que estabelece: "Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva".

As ações pedem a declaração de constitucionalidade do artigo 283 do Código de Processo Penal. 

ADCs 4344 e 54

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