Defesa prejudicada

Não citar réus após mudanças na denúncia anula ação penal, diz TJ-PR

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17 de outubro de 2019, 7h12

Acrescentar elementos que mudem significativamente a denúncia e não informar os acusados faz a ação penal ser anulada a partir deste ponto. Com este entendimento, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná acolheu pedido de Habeas Corpus de um grupo de homens acusados de estelionato e lavagem de dinheiro. 

No caso, após fazer a denúncia, o Ministério Público acrescentou informações relevantes duas vezes e não citou pessoalmente os acusados. 

O relator, desembargador José Carlos Dalacqua, afirma que não citar os investigados após mudanças na denúncia fere gravemente o direito de defesa. Os colegas de Câmara acompanharam o voto. 

"Se verifica a nulidade da decisão atacada, diante da ausência de citação pessoal dos réus após o recebimento do aditamento da denúncia, no qual houve significativa alteração na peça acusatória, devendo ser resguardado aos réus, o contraditório e a ampla defesa", afirma Dalacqua em seu voto. 

A Câmara anulou o processo a partir da decisão que indeferiu o pedido de citação dos acusados. 

A defesa dos acusados foi feita pelos advogados Rodrigo José Mendes Antunes e Alessandra Peres.

HC 0048181-50.2019.8.16.0000
Clique aqui para ler a decisão.

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