Leia a sustentação de Juliano Breda, do Conselho Federal da OAB
17 de outubro de 2019, 20h00
"Temos o sentido de reafirmação da Constituição, da independência e da liberdade do Legislativo. A OAB, em nome da força normativa da Constituição e das garantias individuais, pede que a norma seja julgada procedente", defendeu Juliano Breda, presidente da Comissão de Garantia do direito de defesa do Conselho Federal da Ordem.
Breda sustentou pela OAB, nesta quinta-feira (17/10), no julgamento das ações declaratórias de constitucionalidade sobre a execução antecipada da pena. O julgamento foi suspenso para ser retomado na próxima quarta-feira (23/10), a partir das 9h30.
Segundo Breda, a Constituição, documento de reorganização social, política, econômica de uma nação, após viver tempos de obscurantismo, se constitui sempre como uma resposta ao passado e uma proposta para o futuro. "Dentro dessa dimensão não é possível deixarmos de lado a constatação de que o constituinte em 1988 respondia a décadas de um processo penal inquisitório, de um modelo autoritário de justiça criminal."
A OAB e dois partidos políticos pedem que o STF condicione o início do cumprimento da pena ao esgotamento de todas as possibilidades de recurso — trânsito em julgado.
Desde 2016, o Plenário adota o entendimento de que o início da execução da pena condenatória após decisão de segunda instância não viola o princípio constitucional da presunção de inocência.
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