"sem distinção"

Ao abrir julgamento, Toffoli diz que ações não são para libertar alguém em específico

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17 de outubro de 2019, 14h59

O Supremo Tribunal Federal começou a julgar nesta quinta-feira (17/10) se um condenado em segunda instância deve ou não começar a cumprir sua pena em regime fechado. O defecho pode resultar na soltura de 4.895 detentos, segundo levantamento mais recente do Conselho Nacional de Justiça, entre eles um grupo no qual estariam 16 presos que foram sentenciados no âmbito da "lava jato" e o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares.

Mas, para o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, este julgamento e as ações não se referem a nenhuma situação particular. "Estamos diante de ações abstratas de controle de constitucionalidade. O julgamento versa sobre o alcance da presunção de inocência, no artigo 5º da Constituição federal." 

Nelson Jr. / SCO STF
O presente julgamento não se refere a nenhuma situação particular, diz Toffoli
Nelson Jr./SCO STF

Dito isso, Toffoli, abriu o julgamento das ações declaratórias de constitucionalidade. "Que fique bem claro: as presentes ações e o presente julgamento não se referem a nenhuma situação particular. Estamos diante de ações abstratas de controle de constitucionalidade. O objetivo é, dada a provocação que vem, pois o Judiciário não age de maneira próprio, de ofício, dar o alcance efetivo e a interpretação a uma das garantias individuais previstas na nossa Constituição Federal. Esse entendimento se estenderá a todos os cidadãos brasileiros sujeitos à sua eventual aplicação, sem distinção", afirmou. 

Toffoli afirmou ainda que a defesa da Constituição tem norteado o STF em sua história em ações centenárias. "As ações em conjunto definirão, independentemente no sentido da conclusão, servirá de norte para os magistrados e dos órgão de função essencial à justiça", disse. 

Toffoli afirmou ainda que, em 63 sessões presenciais, foram julgados 247 casos. E em 33 sessões virtuais foram analisados 2.603 processos, 79 processos em média. 

ADCs 4344 e 54

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