Mudança de Entendimento

É retrocesso se jurisprudência for modificada, diz Fux sobre 2ª instância

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16 de outubro de 2019, 14h36

"A jurisprudência até então segue os padrões internacionais no sentido de que é possível a execução provisória da decisão depois de condenação em segunda instância. Quer dizer, essa decisão tem também o condão de gerar um desincentivo para a criminalidade", disse nesta quarta-feira (16/10) o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal.

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É retrocesso se a jurisprudência for modificada, diz Fux sobre 2ª instância
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O julgamento das ações declaratórias de constitucionalidade sobre a execução provisória da pena será nesta quinta (17/10).

Em 2016, o Supremo firmou maioria de que o Judiciário pode mandar prender réus antes mesmo do trânsito em julgado da condenação.

O Plenário da época definiu que, embora a Constituição Federal diga que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”, um condenado já pode ser preso depois de decisão de segunda instância.

As ações a serem julgadas pedem o cumprimento da pena após o esgotamento de todos os recursos possíveis — ou seja, após a confirmação da condenação pelo próprio STF. 

Segundo Fux, nos países onde a justiça é célere, pode-se cogitar o transito em julgado. "Mas no Brasil as decisões demoram muito para se solidificar. Eu considero retrocesso se a jurisprudência for modificada. Por outro lado, em todos os países do mundo, a mudança de jusrisprudência se dá depois de longos anos porque tem que se manter íntegra, estável e coerente." 

O Direito hoje, dependendo do ato, gera comportamentos na população. "Se é flexível, as pessoas tendem a não cumprir. Se é rígido, as pessoas alimentam que o estado está disposto a punir e pensam duas vezes antes de fazer algo", afirmou.

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