Autocomposição para arrecadar

Guedes estima arrecadação de mais de R$ 10 bilhões com nova MP

Autores

16 de outubro de 2019, 16h41

Estimular a regularização e a resolução de conflitos fiscais entre a Administração Tributária Federal e os contribuintes com dívidas junto à União, regulamentando o instituto da “transação tributária”, prevista no Código Tributário Nacional. Eis o objetivo da "MP do Contribuinte Legal", sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro nesta quarta-feira (16/10). 

Fabio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil
Economia e AGU estimam arrecadação superior a R$ 10 bilhões em três anos
Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

De acordo com a MP, haverá a possibilidade de negociação entre os contribuintes e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional de possíveis prazos mais longos para pagamento de dívidas ou desconto sobre acréscimos. 

Na prática, a transação será possível tanto para dívidas em discussão no Judiciário e no tribunais administrativos quanto para dívidas já inscritas em dívida ativa da União. Nas discussões do Judiciário, o contribuinte terá que desistir para realizar a negociação.

Poderão ser negociados PIS, Cofins, IPI, Contribuição Previdenciária, Imposto de Renda, CSLL e Imposto de Importação. Contribuintes que cometeram ilícitos tributários como forma de tentar driblar o pagamento de dívidas não poderão ter direito a negociação. 

O ministro da Economia, Paulo Guedes, e o advogado-geral da União, André Luiz de Almeida Mendonça, autores do texto da medida, afirmam que estimativas conservadoras apontam como resultado da medida a arrecadação de R$ 1,425 bilhão em 2019, R$ 6,384 bilhões em 2020 e R$ 5,914 bilhões em 2021. 

"As alterações propostas visam suprir a ausência de regulamentação, no âmbito federal, do disposto no artigo 171 do Código Tributário Nacional e de disposições que viabilizem a autocomposição em causas de natureza fiscal, contexto esse que tem, respectivamente, impedido maior efetividade da recuperação dos créditos inscritos em dívida ativa da União, por um lado, e resultado em excessiva litigiosidade relacionada a controvérsias tributárias, noutra senda, com consequente aumento de custos, perda de eficiência e prejuízos à Administração Tributária Federal", afirma o texto. 

Clique aqui para ler o texto da Medida Provisória

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!