Conflito de competência

Seção de Direito Público deve julgar processo seletivo do Sistema S

Autor

15 de outubro de 2019, 9h48

Compete à 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, especializada em direito público, para julgar recursos sobre processos seletivos destinados ao preenchimento de vagas no Sistema S — a exemplo do Sebrae do Rio de Janeiro, entidade que promovia o certame no caso discutido pelos ministros.

Divulgação
1ª Seção do STJ deve julgar recurso que discute concurso do Sebrae Sebrae

No entendimento da Corte Especial, os atos que envolvem processo de seleção de pessoal no Sistema S são típicos de direito público, o que atrai a competência dos colegiados da 1ª Seção.

No mandado de segurança, um candidato afirmou que obteve aprovação em todas as fases da seleção para analista técnico, mas foi surpreendido com a informação de que teria sido desclassificado por não ter concluído a graduação exigida para a função almejada.

Em recurso dirigido ao STJ, o Sebrae sustentou que não é obrigado a fazer concurso para admissão de pessoal, por possuir natureza jurídica privada, e por isso não teria que observar os princípios da administração pública previstos no artigo 37 da Constituição.

O relator do conflito de competência, ministro Herman Benjamin, afirmou que o dirigente de entidade do Sistema S — como o Sebrae —, ao praticar atos em certame para ingresso de empregados, desempenha atos típicos de direito público, vinculando-se ao regime jurídico administrativo.

"Em razão disso, deve observar os princípios que vinculam toda a administração, como a supremacia do interesse público, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e todos os demais. Portanto, tais atos são revestidos de caráter público, não podendo ser classificados como 'de mera gestão', configurando, verdadeiramente, atos de autoridade", afirmou o ministro ao estabelecer a competência da 1ª Seção. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

CC 157.870

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!