Sergio Moro recuou na questão imigratória. Nesta segunda-feira (14/10), o ministro da Justiça publicou uma portaria que flexibiliza as regras que tentou impôr em julho.
Aumentou de 48 horas para cinco dias prorrogáveis o período de deportação sumária e incluiu outras garantias.
O recuo aconteceu após várias críticas da comunidade jurídica e da sociedade civil. Na época, a ConJur conversou com três especialistas, que apontaram diversas ilegalidades.
Agora, pediu ao mesmo grupo que analise a Portaria 707/2019 para saber se sanou os problemas.
Karina Quintanilha, especialista em direito migratório
A substituição da Portaria 666 por outra de equivalente teor demonstra que o Ministro da Justiça está se colocando acima das leis. A nova portaria é igualmente ilegal e inconstitucional, representando um risco às garantias e liberdades, uma vez que abre espaço para arbitrariedades sob o arbítrio do Ministério da Justiça. A medida extrapola os procedimentos já bastante restritivos sobre deportação e expulsão previstos na Lei de Migração e é uma afronta à presunção de inocência prevista na Constituição.
O fundamento de qualquer Constituição democrática é que todos devem ser tratados igualmente perante a lei como inocentes até que se prove o contrário. A portaria de Sergio Moro abre muitas brechas para que qualquer imigrante possa ser removido do país mesmo quando não há qualquer condenação criminal. A autoridade migratória não é a autoridade competente para analisar e julgar eventuais indícios de envolvimento em atos criminosos; ao criar um mecanismo arbitrário de restrição da livre circulação a Portaria viola a lei de migração que prevê que a migração não pode ser criminalizada e também é ambígua quando diz respeitar o direito de refúgio.
João Chaves, defensor-público da União
Primeiramente, acho que é uma vitória da razão, e créditos para DPU, MPF e, principalmente, da sociedade como um todo. A ampliação do prazo para deportação, a proibição de deportação sumária de quem já tem visto de residente e outros pontos.
Mas há pontos preocupantes. A insistência muito grande no termo "pessoas perigosas", que não está previsto na legislação nacional nem nos acordos internacionais sobre o tema. Teremos que debater muito a questão dos imigrantes e ir muito além de apenas analisar as portarias.
Pablo Ceriani, advogado e ex-vice-presidente da Comissão de Proteção aos Trabalhadores Imigrantes da ONU
Acho que não tem mudanças substanciais. Adicionar que não se pode deportar alguém que sofra risco de perder a vida por conta disso é óbvio e uma das principais regras do Direito Internacional. Estabelecer de 2 a 5 dias para defesa é bom, mas não muda o espírito da portaria e nem deixa para trás os problemas jurídicos e políticos como a violão do princípio da inocência.
Se realmente tem casos de pessoas vinculadas a crimes graves como terrorismo, a deportação em poucos dias dias não ajudaria nada na luta contra estes crimes e na investigação de redes criminosas.