Âmbito coletivo
Procon-SP multa Serasa por incluir nome de consumidor sem comunicação prévia
15 de outubro de 2019, 14h50
O Procon-SP multou a Serasa em R$ 125 mil no último dia 7 porque a empresa incluiu o nome de um consumidor no cadastro de proteção ao crédito sem comunicação prévia.
A inclusão do nome de uma pessoa sem o devido aviso "desrespeita o artigo 43, § 2º do Código de Defesa do Consumidor, que prevê que a abertura de qualquer cadastro, ficha, registro de dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor quando não solicitada por ele", segundo a fundação.
A multa foi aplicada por repercussão no âmbito coletivo. Com informações da assessoria de imprensa do Procon-SP.
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