Independência institucional

MP-RJ ameaça vereadores em votação de orçamento; Câmara aponta ilegalidade

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15 de outubro de 2019, 14h13

Parlamentar não pode responder por ato de improbidade administrativa se não seguir recomendação do Ministério Público na votação de lei orçamentária. Com esse argumento, a Procuradoria-Geral da Câmara Municipal do Rio de Janeiro afirmou que o MP-RJ não pode coagir vereadores a aprovar dotação orçamentária, sob pena de violar os princípios democrático e da separação dos poderes.

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Procuradoria-Geral da Câmara do Rio disse que MP-RJ não pode ameaçar vereadores
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O Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente da Promotoria do Rio encaminhou em agosto recomendação ministerial à Câmara Municipal, sugerindo que os parlamentares, na votação do orçamento de 2020 do Rio, assegurem recursos para o pagamento dos contratos de gerenciamento de resíduos sólidos.

Caso isso não seja feito, os vereadores podem responder por ato de improbidade administrativa, alertou o MP-RJ. “Ressalta-se que a ausência de atendimento aos termos desta recomendação tem o condão de ensejar desde logo a demarcação do dolo no que se refere à prática de ato de improbidade administrativa, bem como poderá importar na adoção das medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, inclusive no que se refere à responsabilidade por ato de improbidade administrativa nos termos da Lei 8.429/1992."

Em parecer, o subprocurador-geral da Câmara Municipal do Rio, Flavio Andrade de Carvalho Britto, afirmou que, embora o MP possa emitir recomendações visando à melhoria dos serviços públicos, não tem autorização para interferir nas atividades dos outros Poderes.

Ele lembrou que vereadores são invioláveis, civil e penalmente, por seus votos, como estabelece o artigo 29, VIII, da Constituição Federal.

“Nessa ordem de ideias, expedir recomendação para que o Parlamento aprove ou deixe de aprovar um dispositivo normativo equivale, mutatis mutandi, a querer impor que um magistrado profira sentença no sentido concebido pelo Ministério Público. Ou ainda que o chefe do Poder Executivo tome ou deixe de tomar decisões de coloração política”.

Segundo o procurador, a pressão exercida pelo MP-RJ na recomendação é uma ameaça indevida. “Assim, com o devido acatamento, soa descabido impor a um parlamentar a votação em certo projeto legislativo — ou seja, praticar ato legislativo típico — de acordo com orientação impositiva do Ministério Público, sob ameaça de ação de improbidade administrativa."

Apelo ao diálogo
Ao enviar o parecer ao presidente da casa, Jorge Felippe (MDB), o procurador-geral da Câmara Municipal do Rio, José Luis Galamba Minc Baumfeld, apontou que não cabe ao MP-RJ escolher onde o dinheiro público carioca deve ser aplicado.

Ele lembrou que o Supremo Tribunal Federal não admite o controle judicial de políticas públicas na elaboração de lei orçamentária.

“Apesar de compreensível, a intervenção binária do Ministério Público (que equivale dizer: ‘inclua a verba ou te chamarei de ímprobo’) subverte princípios fundamentais da República — refiro-me ao princípio democrático e ao princípio da harmonia e independência entre os Poderes (artigo 1º, parágrafo único, e artigo 2º, da Carta de 1988) — por órgão que, a par de sua inequívoca dimensão constitucional, não se constitui, sequer, em Poder da República.

Não há de prevalecer essa lógica”, opinou Baumfeld, ressaltando que “o país clama por menos tensão e mais diálogo entre as instituições”.

Clique aqui para ler a íntegra dos pareceres

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