Ministra do STJ decide suspender medida cautelar por fundamentação genérica
15 de outubro de 2019, 19h09
A ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça, decidiu suspender medida cautelar imposta a corréus em processo que envolve fraude em licitação da Prefeitura de Tambaú (SP).
Eles são acusados de terem fraudado “mediante combinação, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação" (fl. 37).
A decisão em primeira instância deferiu requerimento do Ministério Público e impôs medida cautelar diversa da prisão que consiste na suspensão e impedimento do exercício de função pública e de atividade de natureza econômica ou financeira.
Ao analisar o caso, a magistrada afirma que verificou nos autos a existência de manifesta ilegalidade. Na decisão, ela afirma que “qualquer providência cautelar, sobretudo as de natureza pessoal, exige demonstração de sua necessidade, tendo em vista o risco que a liberdade plena do acusado representa para algum bem ou interesse relativo aos meios ou aos fins do processo".
A ministra também observa que a imposição da medida cautelar “foi calcada em fundamentação genérica, pois não apontou elementos concretos extraídos dos autos que justificassem a sua necessidade”.
Os corréus foram representados pelos advogados Maria Claudia de Seixas e Antonio Milad Labaki Neto.
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HC Nº 537.627 – SP (2019/0298977-7)
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