direito administrativo

Fux aplica o princípio da intranscendência subjetiva das sanções

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15 de outubro de 2019, 18h25

Não se pode penalizar quem não foi responsável diretamente pelos fatos. A manutenção do estado nos cadastros de devedores da União pode, em tese, inviabilizar qualquer tentativa posterior de solução das dificuldades financeiras. 

Carlos Moura / SCO STF
Ministro Luiz Fux aplica princípio da intranscendência subjetiva das sanções
Carlos Moura/SCO STF

Com tal entendimento, o ministro Luiz Fux , do Supremo Tribunal federal, determinou a exclusão das inscrições do estado do Espírito Santo e da administração direta vinculada ao Poder Executivo de qualquer sistema de restrição ao crédito utilizado pela União, no que exclusivamente tenha vinculação entre a Secretaria de Estado da Ciência e Tecnologia e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

Fux aplicou o princípio da intranscendência subjetiva das sanções, consagrado pelo STF, que inibe a aplicação de severas sanções às administrações por ato de gestão anterior à assunção dos deveres públicos. 

"Verifico que a inscrição do estado do Espírito Santo nos cadastros federais de restrição se deu em razão do apontado descumprimento de prestações de contas por gestões anteriores. Desta forma, não se mostra razoável penalizar o estado e sua população por atos de responsabilidade pessoal do gestor público. Assim, tem aplicação, no caso concreto, o princípio da intranscendência subjetiva das sanções", explicou.

Caso
O ministro analisou uma ação do estado contra a União e o FNDE, em que se requer “a imediata retirada do registro de inadimplência do Estado do Espírito Santo do referido Sistema, uma vez que estão presentes os requisitos legais para a concessão de tal medida".

Segundo o Espírito Santo, no ano de 2011, firmou-se um acordo cujo objeto visava a “construção de escolas técnicas estaduais nos municípios de Baixo Guandú, Viana e Iúna”.

Entretanto, durante a execução do convênio, foram realizadas auditorias em que se constatou “a ausência de designação formal dos fiscais dos contratos, ausência de segregação de funções, ausência de diários de obras e boletins de controle tecnológico do concreto"

O governo estadual foi notificado a tomar providências, o que ensejou a abertura de sindicância para apurar as irregularidades na construção das escolas profissionalizantes.

O processo administrativo incluiu o nome do estado nos cadastros de inadimplentes. Segundo o governo capixaba, a atitude traduz-se em “restrição abusiva que contraria iterativa jurisprudência do STF, que só autoriza a inscrição no SIAFI/CAUC após decisão final tomada de contas especial tramitada no TCU e, quando se tratar de convênio firmado pela gestão anterior, quando a atual gestão restar inerte”.

ACO 3.234

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