Fonajuc defende prisão após segunda instância e cita "graves consequências"
15 de outubro de 2019, 18h41
O Fonajuc (Fórum Nacional de Juízes Criminais) divulgou nota nesta terça-feira (15/10) para marcar posição a favor da prisão após a condenação em segunda instância.
Segundo a entidade, a prática é constitucional e assim foi considerada pelo Supremo Tribunal Federal a partir de 2016.
O STF está pautado para começar nesta quinta-feira (17/10) o julgamento das ações declaratórias de constitucionalidade sobre a execução provisória da pena.
O Supremo vai analisar as ADCs 43, 44 e 54, do Partido Nacional Ecológico (PEN), do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e do PCdoB, respectivamente. O jurista Lenio Streck foi um dos redatores da ADC 44 da OAB e auxiliou na ADC 54.
Elas foram ajuizadas diante de decisões tomadas pelo tribunal, em Habeas Corpus, para autorizar decretos de prisão depois da confirmação da condenação pela segunda instância e antes do trânsito em julgado — contrariando o que diz o inciso LVII do artigo 5º da Constituição: "Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória".
Leia a nota da Fonajuc:
O FÓRUM NACIONAL DE JUÍZES CRIMINAIS – FONAJUC, instituição composta de Magistrados Estaduais, Federais e Militares de todas as regiões do país, vem a público para se manifestar sobre a constitucionalidade da prisão após condenação em segunda instância.
O Supremo Tribunal Federal julgou o HC 126.292, que discutia a legitimidade de ato da 4ª Câmara Criminal do TJ/SP que, ao negar provimento ao recurso exclusivo da defesa, determinou o início da execução da pena. Por maioria de votos, o plenário mudou jurisprudência da Corte, decidindo que é possível a execução da pena depois de condenação confirmada em segunda instância.
Importantíssimo lembrar que este sempre foi o entendimento do STF, em toda sua história, com exceção do curto espaço de tempo entre 2009/2016, tendo sido o entendimento regular resgatado com o julgamento do plenário em fevereiro/16.
Caso esta decisão do plenário do STF seja revertida, o Brasil será o único país de todos os Estados-membros das Nações Unidas (ONU) a não permitir a prisão após condenação em primeira ou segunda instância, acarretando graves consequências para a sociedade brasileira.
Não podemos olvidar o papel do Poder Judiciário num país cujas cifras ultrapassam 60 mil homicídios por ano, e que a reversão desse entendimento acarretaria na soltura imediata de mais de 164 mil presos condenados em segunda instância por crimes graves a penas superiores a 8 anos de reclusão.
Sendo assim, registramos que o FONAJUC tem perseguido os princípios basilares da ordem jurídica Brasileira, defendendo o regular cumprimento da Constituição da República Federativa do Brasil e seus princípios norteadores, notadamente a segurança jurídica.
Por fim, o FONAJUC posiciona-se no sentido de que a Segurança Jurídica se caracteriza por ser um dos princípios básicos do Estado de Direito, fazendo parte do sistema constitucional, tratando-se de um dos mais importantes princípios gerais do Direito.
O país, em tempos de instabilidade, deve observar a unidade do Poder Judiciário e a validade das decisões da Corte Suprema, cabendo à sociedade ficar atenta às decisões proferidas em seu benefício.
Brasília, 15 de outubro de 2019.
Diretoria
FÓRUM NACIONAL DOS JUÍZES CRIMINAIS – FONAJUC
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