Ação extinta

Ex-deputado que fez delação não pode ser alvo de ação de improbidade

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15 de outubro de 2019, 20h25

O juiz federal Friedmann Anderson Wendpap, da 1ª Vara de Curitiba, determinou a extinção de ação civil pública por improbidade administrativa movida contra o ex-deputado federal Pedro Corrêa (PP-PE). 

Antonio Cruz/ABr
O ex-deputado federal Pedro Corrêa (PP-PE)
Antonio Cruz/Agência Brasil

Na decisão desta terça-feira (15/10), o magistrado afirma que Corrêa está imune a esse tipo de ação como consequência por ter firmado acordo de delação premiada.

A ação decorre de desmembramento de processo sobre vantagens indevidas recebidas por políticos do Partido Progressista em contratos firmados pela Petrobras.

No processo, a estatal manifestou a favor da condenação do ex-parlamentar porque considera "imprescindível ressarcimento integral dos danos" causados a estatal.  

Ao analisar o pedido, no entanto, Wendpap afirmou que, diferente do que alega o Ministério Público Federal na inicial, "não se trata de caso em que há pretensões contra particulares que dependam de reconhecimento judicial de improbidade administrativa por agente público (porque não poderiam aqueles figurarem sozinhos no polo passivo)". 

A defesa do ex-deputado foi feita pelos advogados Tracy Reinaldet e Matteus Macedo. 

Clique aqui para ler a decisão
Processo: 5002234-03.2019.4.04.7000

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