Sucessão de obrigações

TJ-SP reconhece dívida de R$ 500 milhões do Fundo Garantidor de Crédito

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14 de outubro de 2019, 17h47

O Fundo Garantidor de Crédito (FGC) tenta reverter derrota de pelo menos R$ 500 milhões no Tribunal de Justiça de São Paulo, mas até agora não teve sucesso. A 38ª Câmara de Direito Privado do tribunal negou dois recursos do fundo contra o pagamento da quantia, reconhecendo o FGC como sucessor de obrigação assumida pelo Banco Central com duas empresas de crédito imobiliário entre 1989 e 1990.

Marcelo Min/Agência USP
Conjuntos habitacionais na zona leste de SP
Marcelo Min/Agência USP

A decisão de mérito é do dia 26 de abril deste ano. Os embargos de declaração foram negados no dia 9 de agosto e o acórdão, publicado dia 20 de setembro. Ainda cabem recursos contra as decisões.

A discussão é sobre o não pagamento de duas parcelas de um contrato resgate de contas de poupança e letras imobiliárias da Larcky, que está no processo em sucessão a duas empresas já extintas. Conforme o contrato, o Banco Nacional de Habitações (BNH) se comprometeu a pagar 10% do valor à vista e o resto em 48 parcelas corrigidas pela TR e com juros de 0,5% ao mês.

De acordo com a empresa que cobra seus direitos no TJ, as parcelas 47 e 48 não foram pagas. Conforme a perícia, isso resultou numa dívida de R$ 25 milhões, com R$ 135 milhões de juros remuneratórios mais R$ R$ 67,9 milhões de juros de mora. Com as correções, a dívida foi calculada em R$ 496 milhões – com as correções e juros, estima-se que o débito total esteja em quase R$ 800 milhões.

O débito chegou ao FGC por meio de sucessões de obrigações. O BNH foi sucedido pelo Banco Central, que atuou no caso como gestor do Fundo de Garantia dos Depósitos e Letras Imobiliárias (FGDLI), que foi absorvido pelo Fundo Garantidor de Crédito.

No processo, o FGC alega ilegitimidade passiva e cerceamento de defesa, além de inexistência da dívida. O FGC existe para garantir que credores de empresas falidas ou em liquidação não fiquem sem receber seus créditos. Nesse caso, afirma não ter a ver com o contrato, já que o BC é que atuou como garantidor da dívida.

Mas, segundo voto do desembargador César Peixoto, relator do caso, ao denegar embargos de declaração ao FGC, há contrato de transferência das responsabilidades ao FGDLI no processo cuja legitimidade não foi contestada. Como o FGC o sucedeu, também herdou a dívida.

O cerceamento de defesa, segundo o FGC, estaria no fato de a credora não ter explicado alguns pontos da perícia que calculou a dívida. Mas, segundo o relator, a matéria estava preclusa e não poderia mais ser alegada: o momento de reclamar da perícia era na primeira instância, e não no recurso ao TJ-SP.

As decisões do desembargador César Peixoto vêm sendo acatadas por unanimidade pelos colegas da 38ª Turma, mas ainda cabem recursos.

Clique aqui para ler o acórdão da apelação.
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Apelação 0080033-51.2012.8.26.0100

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