Improbidade administrativa

TJ-SP condena servidor que desviou recursos de fundo de educação

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14 de outubro de 2019, 13h41

Com base nos artigos 9º, XI, 10º, I, e 11º, caput, da Lei 8.429/92, a 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um servidor público por desvio de recursos do fundo de educação do município de Ibitinga, no interior do estado. Para os desembargadores, ficou comprovada a prática de atos de improbidade administrativa, com enriquecimento ilícito e danos ao erário.

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Servidor que desviou recursos de fundo de educação foi condenado pelo TJ-SP

O servidor atuava no setor de contabilidade da Fundação Educacional Municipal da Estância Turística de Ibitinga (Femib) e teria desviado verbas públicas mediante fraude na elaboração das guias de recolhimento de tributos.

Segundo o Ministério Público, ele preenchia as guias de recolhimento de FGTS, INSS, PIS, e Pasep com valores menores. A quantia correta, porém, era colocada nos cheques de pagamento.

O servidor, então, sacava a diferença e usava em benefício próprio. O prejuízo à fundação chegou a R$ 266 mil, entre valores desviados e encargos não recolhidos.

“Pelo conjunto probatório, restou evidenciada a conduta dolosa do servidor, caracterizada pela vontade de praticar o ato ilícito de desviar dinheiro público, em benefício próprio, tendo ele efetivamente se apropriado desses valores em prejuízo do erário, em mais de uma ocasião, comprovado, ainda, que em razão do desvio de tais recursos, além do enriquecimento ilícito, provocou dano a patrimônio da fundação”, disse a relatora, desembargadora Maria Olívia Alves.

Para a relatora, não há nos autos nada que permita afastar a caracterização da improbidade administrativa “ou a justificar a revisão das penalidades impostas”. “Foram graves e reiteradas as condutas praticadas, a causar danos elevados ao patrimônio fundacional”, completou.

Por unanimidade, o servidor foi condenado à suspensão dos direitos políticos por oito anos, proibição de contratar com o Poder Público, e perda da função pública. Ele terá que restituir os R$ 266 mil, além de pagar multa no mesmo valor.

0008008-25.2009.8.26.0236

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