Improbidade administrativa

TJ-SP bloqueia bens de vereador que ordenou obra em prédio particular

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14 de outubro de 2019, 14h52

Por verificar indícios de atos de improbidade administrativa nos documentos anexados aos autos, o desembargador Antonio Celso Faria, da 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, determinou o bloqueio de bens do vereador de Praia Grande Hugolino Alves Ribeiro (MDB), e de uma imobiliária da região, no limite de R$ 1,6 milhão.

Prefeitura da Praia Grande
Parte da  orla da cidade da Baixada Santista
Prefeitura da Praia Grande

A decisão é em caráter liminar e reforma entendimento do juízo de primeiro grau, que havia negado o bloqueio dos bens por entender que a investigação trata de fatos antigos, ocorridos em 2014. O Ministério Público interpôs agravo de instrumento ao TJ-SP e o recurso foi acolhido. Para o desembargador Antonio Celso Faria, há indícios suficientes para o bloqueio dos bens dos investigados, com objetivo de garantir o ressarcimento aos cofres públicos.

“A liminar em apreço é concedida com base em cognição sumária, em que se objetiva garantir o resultado útil de eventual procedência da ação principal, devendo a constrição recair em até quantidade suficiente a satisfazer o ressarcimento ao dano (artigo 7º da Lei 8429/92). Para a decretação da indisponibilidade de bens, basta que as circunstâncias (indícios veementes e valor do ressarcimento) justifiquem a sua decretação, observando-se que o periculum in mora milita em favor da sociedade”, afirmou.

O MP entrou com ação civil pública contra o vereador e a imobiliária por atos de improbidade administrativa. Segundo a denúncia, o vereador, enquanto foi secretário municipal de esporte e lazer, ordenou a realização de obras na sede da secretaria. O prédio estava alugado à prefeitura e pertence à imobiliária investigada, ou seja, é de propriedade privada.

O MP diz que a reforma não poderia ter sido paga com dinheiro público (artigo 10 da Lei de Improbidade Administrativa). A obra custou R$ 1,6 milhão. O vereador nega irregularidades na reforma. 

2215014-45.2019.8.26.0000

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