Sem fundamentação

Liminar suspende decisão que aceitou ação por desmoronamento de viaduto em SP

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14 de outubro de 2019, 18h51

A desembargadora Silvia Meirelles, da 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, suspendeu decisão que aceitou a ação civil pública o secretário municipal de obras da capital, Vitor Aly.

Rovena Rosa/Agência Brasil
Viaduto na Marginal Pinheiros (SP) cedeu em novembro do ano passado
Rovena Rosa/Agência Brasil

A ação de improbidade administrativa discute se houve omissão do secretário e do prefeito Bruno Covas (PSDB), além do uso indevido de recursos do Fundo de Multas para reparar o viaduto na Marginal Pinheiros, que cedeu em novembro de 2018.

A liminar é desta segunda-feira (14/10) e suspende decisão de primeira instância que, segundo a desembargadora, não individualizou a conduta dos corréus.

De acordo com a desembargadora, a “decisão não foi devidamente fundamentada”, isso porque não mostrou indícios de autoria e materialidade suficientes para receber a petição inicial. 

Atuou na defesa do secretário o advogado Marcio Pestana, do escritório Pestana e Villasbôas Arruda Advogados. No agravo, ele pediu a nulidade da decisão por não ter sido fundamentada e sustentou que é legal o uso dos recursos do Fundo para a recuperação do viaduto.

Já a defesa do prefeito Bruno Covas alegou a sua ilegitimidade passiva e a falta de relação com a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento de Trânsito.

Clique aqui para ler o despacho
Agravo: 2223817-17.2019.8.26.0000

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