STJ admite possibilidade de inscrição em cadastro de inadimplentes
14 de outubro de 2019, 17h31
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou ao rito dos recursos repetitivos cinco processos que discutem a possibilidade de inscrição em cadastro de inadimplentes, por decisão judicial, do devedor que figura no polo passivo de execução fiscal.
Por unanimidade, o colegiado admitiu a proposta de afetação para julgamento sob a sistemática repetitiva recursos.
Os ministros determinaram a suspensão dos agravos de instrumento em trâmite nos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais, bem como dos recursos especiais e agravos em recurso especial, cujos objetos coincidam com o da matéria afetada.
Os ministros estabeleceram, no entanto, que as execuções fiscais podem continuar a tramitar regularmente, caso o exequente opte pela inscrição pelos seus próprios meios.
REsp 1.807.180/PR
REsp 1.807.923/SC
REsp 1.809.010/RJ
REsp 1.812.449/SC
REsp 1.814.310/RS
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