Dosimetria da pena

Supremo nega recurso que pedia revisão da pena de Elize Matsunaga

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14 de outubro de 2019, 18h38

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Elize foi condenada a 18 anos e 9 meses de prisão em regime inicial fechado
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Em julgamento virtual, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu rejeitar recurso apresentado pela defesa de Elize Matsunada. O colegiado confirmou decisão monocrática do ministro Ricardo Lewandowski.

O ministro havia negado pedido para que fosse rediscutida a dosimetria da pena de Elize pelo assassinato e esquartejamento do corpo do marido, Marcos Kitano Matsunaga, em 2012.

Elize foi condenada a 18 anos e 9 meses de reclusão em regime inicial fechado pelos crimes de homicídio qualificado e ocultação de cadáver. No recurso ao Supremo, a defesa alegava que a atenuante deveria preponderar sobre a agravante de o crime ter sido praticado contra o cônjuge.

Ao analisar o caso, o ministro Lewandowski aplicou jurisprudência do próprio STF que determina que a dosimetria da pena e os critérios subjetivos considerados pelas instâncias inferiores para sua realização não são passíveis de aferição por meio de habeas corpus.

RHC 174.659

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