Repercussão Geral

Plenário do STF analisa se advogado da União também terá 60 dias de férias

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14 de outubro de 2019, 17h54

Os ministros do Supremo Tribunal Federal reconheceram a repercussão geral de um recurso sobre a constitucionalidade dos artigos 5º e 18 da Lei 9.527/97. O pedido feito é para estender as férias dos advogados da União para 60 dias por ano, a exemplo de juízes e integrantes do Ministério Público da União.

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Plenário do STF vai analisar período de 60 dias de férias para advogados da União
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O relator, ministro Luiz Fux, afirmou que o tema transcende os limites subjetivos da causa, uma vez que o impacto da decisão a ser proferida será significativa no âmbito financeiro da União, "bem como na distribuição da força de trabalho e organização das atividades do seu órgão de consultoria e representação

A análise de repercussão geral foi iniciada no dia 23 de agosto e terminou em 12 de setembro.

Recurso
No recurso, é analisado se houve descumprimento do artigo 131 da Constituição Federal, que afirma que a normatização de aspectos relacionados à organização e ao funcionamento da Advocacia-Geral da União deve ser feita por meio de lei complementar.

A ação é da Associação Nacional dos Advogados da União, que defende o direito às férias anuais de 60 dias, o adicional de um terço da remuneração e os valores correspondentes aos períodos não gozados. Sustenta que uma lei ordinária (Lei 9.527/97) não poderia revogar normas recepcionadas pela Constituição Federal com status de lei complementar.

A Unauni questiona acórdão por meio do qual a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região assentou não possuírem os advogados da União direito a 60 dias de férias anualmente, adicional de 1/3 da remuneração e respectivo passivo acumulado

Clique aqui para ler o acórdão
RE 929.886

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