Ministério da Justiça recua em regra de deportação e publica nova portaria
14 de outubro de 2019, 12h46
O ministro da Justiça, Sergio Moro, recuou da medida que estabelecia deportação sumária para estrangeiros considerados perigosos. Nesta segunda-feira (14/10) foi publicada uma nova portaria (770/2019) que aumenta o prazo de deportação de 48 horas para cinco dias.
Além do aumento de prazo, a nova portaria também impede a deportação de alguém que corre risco de morrer caso o procedimento ocorra.
A portaria original foi publicada no dia 26 de julho e estabelecia a deportação sumária, em até 48 horas, de "pessoas perigosas para o Brasil". O texto classificava como perigosos para o Brasil os suspeitos de envolvimento com terrorismo, crime organizado, tráfico de drogas, pornografa, exploração sexual e casos de violência em estádios.
A medida gerou grandes críticas na comunidade jurídica. A Procuradoria-Geral da República apresentou ao STF uma ação contestando a portaria.
Segundo a PGR, a possibilidade de retirada de estrangeiro do território nacional fundamentada em mera suspeita de ser pessoa perigosa viola "os preceitos fundamentais da ampla defesa, contraditório, devido processo legal e presunção de inocência”.
A Defensoria Pública da União disse à época que apenas um olhar superficial sobre a portaria era capaz de revelar uma ameaça ao devido processo legal migratório proposto pela Lei de Migração.
Logo após as discordâncias virem à tona, o ministro da Justiça Sergio Moro afirmou que "não gosta do termo pessoa 'perigosa', mas é aquele utilizado pela lei ora regulada". Entretanto, não há, na Lei de Migração, qualquer citação a pessoa perigosa.
Retrocesso Ditatorial
Especialistas ouvidos pela ConJur afirmam que a portaria era ilegal e afrontava direitos, além de ser um "retorno ditatorial". "A Lei de Migração é pautada no repúdio à discriminação e na não-criminalização de migrantes que estão de modo irregular no país. "A lei se baseia na igualdade de direitos, incluindo a liberdade de associação sindical e política, e na impossibilidade de expulsão ou deportação coletivas. Essa portaria viola esses direitos e também as normas que se aplicam à deportação e expulsão nessa lei", afirma a especialista Karina Quintanilha.
Para Pablo Ceriani, advogado, membro e ex-vice-presidente da Comissão de Proteção aos Trabalhadores Imigrantes da ONU, a portaria passa a mensagem de que estrangeiros são perigoso para o Brasil por se envolverem em crimes e não se integrarem, o que é equivocado.
"Esse procedimento de deportação tem um problema sério se a pessoa é apenas suspeita e não foi acusada de delitos. O Direito Internacional dos Direitos Humanos é bem claro nessa matéria. Entretanto, na maioria dos casos isso ocorre sem sequer as mínimas garantias substantivas, como o princípio da legalidade, por exemplo, e formais, como as garantias de devido processo legal", diz.
Clique aqui para ler a portaria 770.
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