Folga onerosa

Advogada entra com ação popular contra férias de 60 dias de servidores do TCU

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14 de outubro de 2019, 16h26

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Advogada decidiu questionar período de férias dos membros do Tribunal de Contas
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A advogada Rebeca Almeida Barros de Oliveira Pereira entrou com ação popular no Tribunal Regional Federal da 5ª Região questionando o período de férias dos servidores do Tribunal de Contas da União.

Na petição inicial, a litigante afirma que o órgão não está fazendo o seu "dever de casa".

A advogada ressalta que, conforme o próprio site do TCU, a entidade aprega como meta “ser referência na promoção de uma Administração Pública efetiva, ética, ágil e responsável”.

Ela também diz que o órgão é “sobremodo generoso” com seus servidores. “Além dos 30 dias de férias previstos em lei, o TCU lhes concede ainda mais 30 dias de "recesso". Isso mesmo! Em outras palavras, além dos ministros (que possuem previsão legal), servidores efetivos e comissionados são beneficiados com as chamadas 'férias de 60 dias'", escreve.

O texto cita a Portaria-TCU Nº 308 que deve ser, conforme o entendimento da advogada, publicada novamente neste ano. A portaria questionada estabeleceu um período de recesso que foi de 17 de dezembro de 2018 a 16 de janeiro de 2019.

A portaria estabelece uma escala de plantão que viabilize as atividades do tribunal e diz que os servidores que trabalharem durante o recesso terão direito a 30 dias de descanso entre o período de 17 de janeiro e 31 de agosto de 2019.

A advogada ainda argumenta que “ficar sem o "generoso recesso" não vai causar danos ao TCU, tampouco aos seus servidores". "Não há, pois, risco de irreversibilidade da medida a ser concedida”, diz.

Clique aqui para ler a petição inicial

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