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Licenciada inadimplente não pode ter acesso à tecnologia da licenciadora

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13 de outubro de 2019, 9h18

Com base nos artigos 42 e 61 da Lei 9.279/1996, a 1ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo negou acesso de uma empresa do ramo agroindustrial ao sistema de rastreamento e controle de sementes disponibilizado por uma companhia multinacional.

Reprodução/Facebook
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As duas empresas firmaram contrato de licenciamento em 2014, que não foi renovado em 2017 por falta de pagamento de royalties.

Apesar do inadimplemento, a empresa entrou na Justiça para continuar tendo acesso ao sistema online da licenciadora, no qual há indicação de novas tecnologias para o cultivo de soja. Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente. A empresa recorreu ao TJ-SP, mas também não obteve sucesso. Para os desembargadores, a conduta da licenciadora, ao negar acesso ao sistema, não pode ser vista como ilegítima ou abusiva.

“O acesso a este sistema eletrônico, sem dúvida, só é viabilizado enquanto vigente o licenciamento para o uso da tecnologia, mas, concretamente, não ocorreu a renovação necessária para que esta vigência fosse mantida. A recorrida, como licenciadora, não ostenta o dever jurídico de suportar quem deixou de pagar royalties e, agora, clandestinamente, produz e multiplica sementes com violação de seus direitos, acessar o sistema online em relevo e ter os mesmos benefícios daqueles que cumprem com seus deveres obrigacionais”, disse o relator, desembargador Fortes Barbosa.

Ele também afirmou que a própria empresa admitiu não ter pago os royalties corretamente, “anunciando a recorrida subsistir débito em aberto superior a R$ 2 milhões”. “A atual produção e multiplicação de sementes com o uso dessa tecnologia só pode ser considerada como clandestina, viola os direitos de titularidade da recorrida, o que inviabilizada lhe seja imposto que suporte a utilização de seu sistema online”, completou. A decisão foi por unanimidade.

Processo 2208262-91.2018.8.26.0000

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