Juíza libera repasses de verbas para associação inscrita no Cadin
13 de outubro de 2019, 8h41
Tendo em vista o interesse público, a juíza Celina Kiyomi Toyoshima, da 4ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, concedeu liminar para que a Prefeitura de São Paulo retome o repasse de verbas de convênios já celebrados com a Sociedade Amiga e Esportiva Jardim Copacabana, mesmo com a inscrição da instituição no Cadin.
Segundo a magistrada, a medida é para não prejudicar “a população carente atendida pela impetrante”. “O Fisco detém de meios assegurados por lei, para obter a satisfação do seu crédito tributário”, completou. A Sociedade Amiga e Esportiva Jardim Copacabana atende pelo menos 6.600 pessoas carentes na capital paulista.
Segundo o advogado da associação, Gustavo de Godoy Lefone, do escritório BNZ Advogados, “mais de 95% da renda da associação é oriunda de convênios celebrados com o município de São Paulo, ou seja, a inexistência de repasses causaria o não atendimento da população mais carente, além do não pagamento dos salários dos empregados da associação, gerando prejuízos irreparáveis”.
Em razão de débitos que levaram à inclusão da associação no Cadin, os repasses foram suspensos pela prefeitura. Com isso, foi impetrado mandado de segurança, com pedido de liminar. A juíza acolheu parcialmente o pedido, concedendo a liminar apenas para o repasse de verbas dos convênios já firmados com o município.
“A suspensão da exigibilidade do débito, contudo, para fins de permissão da celebração de novos convênios, fica condicionada ao depósito do montante integral do débito, facultada a apresentação de garantia”, completou a magistrada.
Processo 1048868-66.2019.8.26.0053
Encontrou um erro? Avise nossa equipe!