Interesse público

Juíza libera repasses de verbas para associação inscrita no Cadin

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13 de outubro de 2019, 8h41

Tendo em vista o interesse público, a juíza Celina Kiyomi Toyoshima, da 4ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, concedeu liminar para que a Prefeitura de São Paulo retome o repasse de verbas de convênios já celebrados com a Sociedade Amiga e Esportiva Jardim Copacabana, mesmo com a inscrição da instituição no Cadin.

Divulgação/Saec
Ação da entidade na zona sul de São Paulo Divulgação/Saec

Segundo a magistrada, a medida é para não prejudicar “a população carente atendida pela impetrante”. “O Fisco detém de meios assegurados por lei, para obter a satisfação do seu crédito tributário”, completou. A Sociedade Amiga e Esportiva Jardim Copacabana atende pelo menos 6.600 pessoas carentes na capital paulista.

Segundo o advogado da associação, Gustavo de Godoy Lefone, do escritório BNZ Advogados, “mais de 95% da renda da associação é oriunda de convênios celebrados com o município de São Paulo, ou seja, a inexistência de repasses causaria o não atendimento da população mais carente, além do não pagamento dos salários dos empregados da associação, gerando prejuízos irreparáveis”.

Em razão de débitos que levaram à inclusão da associação no Cadin, os repasses foram suspensos pela prefeitura. Com isso, foi impetrado mandado de segurança, com pedido de liminar. A juíza acolheu parcialmente o pedido, concedendo a liminar apenas para o repasse de verbas dos convênios já firmados com o município.

“A suspensão da exigibilidade do débito, contudo, para fins de permissão da celebração de novos convênios, fica condicionada ao depósito do montante integral do débito, facultada a apresentação de garantia”, completou a magistrada.

Processo 1048868-66.2019.8.26.0053

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