Critérios diferentes

Portador de deficiência consegue liminar para participar de curso da PRF

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13 de outubro de 2019, 7h12

O juiz César Jatahy Fonseca, substituindo o desembargador Jirair Aram Meguerian, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), decidiu conceder liminar para que um candidato aprovado no concurso da Polícia Rodoviária Federal, portador da deformidade de Madelung (anomalia predominantemente bilateral do pulso), participe do curso de formação.

Divulgação/PRF
Juiz criticou a falta de critérios da banca examinadora do concurso da PRF
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Ele havia sido eliminado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), que era responsável pela banca examinadora do concurso.

Ao justificar a eliminação, o Cebraspe alegou que as deformidades apresentadas pelo candidato não produzem dificuldade para o desempenho das funções, conforme Decreto 3.298/99, e que, por isso, ele não poderia ser enquadrado como uma pessoa com deficiência.

No recurso, o advogado do candidato, Sérgio Merola, alegou que a entidade se equivocou e que o participante do concurso já era servidor federal aprovado dentro das cotas para Pessoas Com Deficiência (PCD). Ele também já teria participado de três concurso e foi considerado PCD pelas juntas médicas oficiais em todos os concursos.

Na decisão, o magistrado criticou a ausência de critérios da banca examinadora do Cebraspe, que considerou o candidato PCD em outros concursos, e neste não.

Clique aqui para ler a decisão.
Processo 1023166-97.2019.4.01.3400

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