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CVM passa a poder disponibilizar relatórios dos casos antes do julgamento

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13 de outubro de 2019, 9h40

A Comissão de Valores Mobiliários passa a disponibilizar os relatórios dos processos administrativos sancionadores em seu site antes do julgamento dos casos.

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Comissão disponibiliza relatórios no site
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O procedimento está previsto na Instrução 607, que dispõe sobre o rito dos procedimentos relativos à atuação sancionadora na CVM.

O artigo 51 da norma estabelece que o relator poderá, a seu critério, colocar o relatório do processo à disposição das partes e dos demais membros do colegiado antes do julgamento.

Neste caso, fica dispensada a sua leitura durante a sessão, promovida na sede da autarquia e aberta ao público.

Além disso, a instrução determina que a disponibilização prévia do relatório na página eletrônica da CVM tem caráter meramente informativo. Assim, o relator pode fazer ajustes e complementações.

Instrução 607
A Instrução CVM 607 dispõe sobre apuração de infrações administrativas, rito dos processos administrativos sancionadores, aplicação de penalidades, termos de compromissos e acordos administrativos em processos de supervisão.

As alterações refletem as inovações trazidas pela Lei 13.506/2017, além de consolidarem outros dispositivos da autarquia que tratam da atuação sancionadora (Deliberações CVM 390, 538 e 542, bem como a Instrução CVM 491). Com informações da Assessoria de Imprensa da CVM.

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