Natureza da verba

TJ-RJ decidirá se incide taxa judiciária sobre honorários de procuradores

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12 de outubro de 2019, 9h13

A Seção Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro deverá definir se há incidência de taxa judiciária sobre honorários sucumbenciais a procuradores do estado do Rio de Janeiro.

O caso foi levado ao colegiado pelo desembargador Luciano Saboia Rinaldi de Carvalho que suscitou incidente de assunção de competência (IAC). Cabe à seção, antes, decidir se admite.

Renata Mello / FIRJAN
Desembargador Luciano Rinaldi disse que incidência de taxa em honorários de procuradores é questão de relevante
Renata Mello/Firjan

No caso, a 14ª Vara de Fazenda Pública do Rio determinou que um procurador recolhesse 50% da taxa judiciária para a execução de honorários de sucumbência e 50% do valor das custas para a penhora online. Na decisão, o juiz apontou que o procurador não tem a isenção de custas e taxa judiciária da é beneficiada a Procuradoria-Geral do Estado do Rio.

O estado do Rio interpôs agravo de instrumento. De acordo com o ente, os procuradores têm direito a 50% dos honorários de sucumbência recebidos pelas entidades representadas pela PGE. As verbas são divididas igualmente entre todos os procuradores em atividade.

Dessa maneira, não há fundamento jurídico que permita que um procurador específico tenha que recolher taxas para a execução de honorários que não lhe pertencem diretamente, mas sim a todos os integrantes da instituição. Como a PGE tem isenção, o estado do Rio pediu o cancelamento da cobrança.

Luciano Rinaldi, relator do caso, apontou que, apesar de o vencedor da causa ser um ente público, os honorários têm natureza privada, conforme o Código de Processo Civil, o Estatuto da OAB e a Lei Complementar estadual 37/2010. “Em verdade, o titular do crédito não é o ente público, mas sim o procurador do estado, que não possui isenção tributária”.

O magistrado entendeu que o caso possui os pressupostos que justificam a instauração de IAC, estabelecidos no artigo 947 do CPC. Isso porque a questão é exclusivamente de direito e possui grande repercussão social, sem que haja repetição em múltiplos processos.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão
Processo 0061333-84.2019.8.19.0000

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