lei de Migração

Rosa Weber decreta prisão de uruguaio procurado pela Interpol

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12 de outubro de 2019, 13h38

É reconhecida a legitimidade da Organização Internacional de Polícia Criminal (Interpol) para formular pedido de prisão cautelar para fins de extradição. Com este entendimento, a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, determinou a prisão e extradição de um cidadão uruguaio acusado de homicídio e que estava sendo procurado pela Interpol.

Fellipe Sampaio /SCO/STF
Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal

O homem foi encontrado em um terreno baldio perto de uma faculdade em Pelotas, no Rio Grande do Sul. 

"Em análise sumária do caso, observo que os fatos configurariam no Brasil, em tese, o crime de homicídio qualificado. Além disso, os crimes não estariam prescritos pelas leis uruguaia e brasileira. O crime encontra-se abrangido pelo Tratado de Extradição pertinente e não se detectam óbices à prisão preventiva para a extradição no referido diploma ou ainda na Lei de Migração", disse a ministra.

Rosa disse ainda que a prisão, em processos de extradição, é necessária para “assegurar a executoriedade da medida de extradição e prevenir a fuga, máxime no caso de acusado foragido no país de origem", afirmou. 

Caso
Segundo as autoridade uruguaias, no último dia foi encontrado o corpo de Lorena Felicia Carrasco Cáceres, companheira de Carlos Ivan Pereira Avila próximo à Lagoa Merin, em Rio Branco, no Uruguai. O corpo apresentava traços de violência e morte por asfixia.

As investigações revelaram que, no dia 30 de setembro, uma câmara de segurança detectou a entrada no balneário de uma motocicleta dirigida por Carlos Ivan Pereira Avila, acompanhada por Lorena Carrasco. Horas depois, ele foi visto por um parente na região de Arroyo Grande Brasil, mas sem a companhia da companheira. 

PPE 924

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