Termo ofensivo

Marco Aurélio manda excluir de ofício menção a "malícia" de defensor

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12 de outubro de 2019, 11h06

Juízes não podem empregar expressões ofensivas em suas decisões. Com base no artigo 78 do Código de Processo Civil, o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, determinou na última segunda-feira (7/10) que fosse eliminada de documento administrativo da Coordenação da Central de Audiências de Custódia Benfica, no Rio de Janeiro, a expressão “maliciosamente”, aplicada em referência à atuação de membro da Defensoria Pública fluminense.

Rosinei Coutinho / SCO STF
Marco Aurélio diz que documentos oficiais não podem ter expressões ofensivas
Rosinei Coutinho/SCO STF

“Tendo em conta o artigo 78 do Código de Processo Civil, segundo o qual é vedado àqueles que lidam em juízo, inclusive magistrados, 'empregar expressões ofensivas nos escritos apresentados', cumpre observar, no âmbito do Judiciário, a liturgia própria, descabendo admitir a utilização do advérbio ‘maliciosamente’ para caracterizar a atuação do defensor público, a sinalizar conduta ardilosa”, apontou Marco Aurélio.

O juiz Marcello Rubioli usou o termo “maliciosamente” em ofício da Coordenação da Central de Audiências de Custódia Benfica em resposta à reclamação apresentada pelo defensor público Eduardo Newton pela não apresentação em juízo de um preso em flagrante.

“Entretanto, maliciosamente, como tem sido o exercício do mister do subscritor da reclamação, não informou que o reclamante se encontrava hospitalizado”, disse Rubioli, em despacho de 25 de setembro.

No documento, o juiz coordenador relata que o rapaz preso em flagrante em 13 de julho e internado para tratamento médico na mesma data já tivera negado, em 15 de julho, um primeiro pedido da defesa pela audiência de custódia justamente por falta de condições de deslocamento do juízo para além das dependências de Benfica.

O defensor público, então, ajuizou reclamação no STF. Newton pediu inclusive a realização da audiência de custódia "mesmo que tenha que ocorrer no nosocômio público, caso o reclamante ainda se encontre internado”.

A Central de Audiências de Custódia informou que já providenciou a regularização da situação do acusado. Até o momento, porém, ainda não houve a apresentação do custodiado a qualquer autoridade judicial.

Além disso, segundo o juiz Rubioli, no texto de 25 de setembro com informações prestadas ao STF, foi solicitado à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária que, “ao momento da alta médica do preso, este tenha sua entrada no sistema carcerário pelas unidades” em que haja Central de Audiência de Custódia.

No entanto, o ministro Marco Aurélio negou o pedido da defensoria para que o acusado fosse submetido a audiência de custódia. Com informações da Assessoria de Imprensa da DP-RJ.

Rcl 36.674

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