Prazo de 20 dias

Juiz determina que prefeitura do Rio vincule receitas à operação do VLT

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12 de outubro de 2019, 14h35

O juiz André Pinto, da 2ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), decidiu acatar pedido de tutela de urgência para implementação imediata da vinculação das receitas patrimoniais do município do Rio de Janeiro à operação do VLT Carioca.

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Empresa chegou a pedir a rescisão do contrato de concessão com a prefeitura
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Na decisão, o juiz determina que a prefeitura do Rio assine o contrato de vinculação de receitas e cessão fiduciária no prazo de 20 dias, sob pena de multa diária de R$ 70 mil.

Ao analisar o caso, o magistrado relembra todos os atrasos de pagamento da prefeitura e aponta que isso tem gerado dificuldades à concessionárias para “cumprir suas obrigações com seus fornecedores, funcionários, manutenção de seus sistemas e maquinários, bem como seus agentes financiadores, o que implicará, em última análise, no descumprimento da obrigação com os usuários do serviço prestado”.

Em julho deste ano a empresa VLT Carioca chegou a pedir à Justiça anulação do contrato de concessão firmado pela prefeitura por causa dos atrasos de pagamento, e uma nova licitação para o serviço chegou a ser discutida.

Clique aqui para ler a decisão.
Processo 0159841-62.2019.8.19.0001

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