Recursos pendentes

Inviável ADPF contra decisão que permitiu novas quadras em Brasília

Autor

12 de outubro de 2019, 8h59

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal julgou inviável arguição de descumprimento de preceito fundamental que contestava decisão do Superior Tribunal de Justiça que liberou a construção das quadras 500, do Setor Sudoeste de Brasília. Segundo Moraes, há outros meios processuais para discutir a demanda, o que afasta o cabimento de ADPF. 

Rosinei Coutinho/SCO/STF
Segundo Alexandre Moraes, há outros meios processuais para discutir a demanda, o que afasta o cabimento de ADPF Rosinei Coutinho/SCO/STF

O ministro lembra que, conforme a Lei 9.882/99 (Lei das ADPFs), não será admitida admitida ADPF quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade apontada. A decisão judicial objeto da ação, explicou, está submetida regularmente ao sistema recursal, “havendo instrumento processual à disposição da parte para revertê-la”.

Em sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes ressaltou que o Supremo firmou entendimento no sentido de que a existência de decisão cuja validade se contesta, enquanto ainda pendente julgamento de recurso, como é o caso dos autos, afasta o cabimento de ADPF, por haver meios processuais ordinários de impugnação.

Na ação, o partido Rede sustentava que a decisão proferida pelo presidente do STJ, que libera a construção de 22 edifícios em área de cerrado protegida pela Lei Distrital 6.364/2019, fere preceitos constitucionais da defesa do meio ambiente ecologicamente equilibrado e do desenvolvimento sustentável, considerando que os danos ambientais causados podem ser irreversíveis. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADPF 617

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!