Desvio de finalidade

TJ-RS exonera namorada de prefeito de Dom Feliciano por nepotismo

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11 de outubro de 2019, 20h20

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul determinou a exoneração da namorada do prefeito de Dom Feliciano (RS), que era chefe da divisão de licitações e contratos no município.

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Casa do Imigrante de Dom Feliciano (RS)
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A relatora, desembargadora Matilde Chabar Maia, afirmou que não foi observado o interesse público, mas sim do particular, o que caracteriza desvio de finalidade na nomeação.

"Tem-se que a nomeação da namorada pelo Prefeito, à vista da relação pessoal existente, insere-se no conceito de nepotismo, pois, essencialmente, houve transgressão dos princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade", considerou.

O recurso foi interposto para reverter uma decisão que negou a antecipação de tutela em ação civil pública. O Ministério Público estadual denunciou ato de improbidade administrativa contra o prefeito Clenio Boeira da Silva e Aline Kazanovski.

Na ação, os promotores pediram a exoneração da mulher alegando que incide a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal que trata de nepotismo, já que é de conhecimento público que o prefeito mantém união estável.

A relatora afirmou que “a súmula vinculante não abarca, de fato, todas as situações fáticas que deveria, uma vez que há condutas que, a despeito de não estarem inseridas em sua hipótese de incidência, denotam a existência de privilégios concedidos em face de relações interpessoais que afrontam a impessoalidade que deve nortear a Administração Pública, justamente o caso em questão”.

Ainda segundo a magistrada, a decisão agravada aponta que não há motivos técnicos para a nomeação da namorada do prefeito para o cargo.

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Processo: 0258314-81.2019.8.21.7000

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