Empréstimo consignado

STJ pode abrir precedente para condenar governadores de estados em crise

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11 de outubro de 2019, 16h59

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Julgamento de Waldez Góes pode abrir precedente para governadores e prefeitos

Governadores de estados em crise que optaram por atrasar o repasse a bancos das verbas retidas de salário de servidores relacionadas a empréstimos consignados podem acabar condenados.

É o precedente que pode ser aberto em caso de condenação do governador do Amapá, Waldez Góes (PDT). Ele será julgado nesta quarta-feira (16/10) pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça.

O pedetista é acusado de reter na folha de pagamento dos servidores públicos os valores da taxa bancária nos empréstimos consignados e, ao invés de repassá-los às instituições financeiras conveniadas, usar o dinheiro para pagar outras dívidas públicas.

O expediente foi utilizado por chefes de Executivo de estados em crise financeira como Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul, por exemplo. Além de governadores, o precedente também pode afetar prefeitos, já que cidades como Macapá (AP), Aquidauana (MS), Jaguaretama (CE), entre outras, também incorreram na mesma prática.

Dois ex-governadores do Tocantins também respondem a processos. O Ministério Público daquele estado ajuizou ação em que acusa Marcelo Miranda (MDB) e Sandoval Lobo (SD), além de quatro ex-secretários da Fazenda por improbidade administrativa.

Na quase maioria dos casos, o fator motivador das ações do MP é a negativação de servidores em serviços de proteção ao crédito.

Waldez Góes
O governador do Amapá é acusado de peculato por ter atrasado o pagamento a bancos dos valores recolhidos na folha de pagamento de funcionários públicos que haviam tomado empréstimos consignados.

Ele foi absolvido em primeira instância em 2014 e, segundo os autos do processo, não houve desvio de dinheiro.

O Ministério Público estadual recorreu da sentença e o caso foi remetido ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que recentemente absolveu a ex-secretária de Finanças de Macapá Edilena Dantas Braga dos crimes de peculato-desvio.

Na ocasião, o entendimento da 5ª Turma do STJ foi que houve a aplicação incorreta de verba pública, mas visando o interesse público, o que constitui hipótese apenas de irregularidade administrativa.

O advogado de Waldez, Marcelo Leal, alega que seu cliente não cometeu o crime de peculato. “Não houve corrupção. Houve escolha moral”, diz Leal. “No caso de cobertor curto, você deixa de comprar remédios para a saúde e atrasa salários ou você atrasa o pagamento aos bancos? Será muito estranho, depois da decisão da 5ª Turma, que o tribunal manifeste um entendimento oposto.”

Leal também aponta problemas na denúncia do MPE que colocou como corréus secretários de Estado que foram absolvidos pelo Tribunal de Justiça do Amapá (TJ-AP). “Não dá para tipificar a conduta como peculato porque não houve desvio para fins pessoais”, alega.

No pedido de anulação do julgamento, Leal alega que o artigo 580 do Código de Processo Penal prevê a extensão dos efeitos da decisão do TJ a Waldez.

Parecer
O julgamento do pedetista teve início em 2018 e foi paralisado por pedidos de vista e adiamentos. Já existe uma maioria formada de 7 votos contra 2 pela condenação de Waldez.

Além das alegações do pedido de anulação do julgamento, a defesa de Waldez contratou o ex-ministro da Justiça José Eduardo Cardozo e o jurista Vicente Greco Filho, professor sênior titular da Faculdade de Direito da USP, para emitirem o parecer sobre o caso.

É de Greco a tese de que o julgamento não pode ter continuidade. Em parecer enviado ao STJ, o jurista é categórico. "Os julgamentos devem ser idênticos a todos os réus. Logo, a decisão do TJ do Amapá de absolver os secretários pela não existência de crime deveria ser automaticamente estendida a Góes, sem que o caso fosse examinado em Brasília."

Clique aqui para ler o parecer de Vicente Greco Filho

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