Quadro Justificado

Leia decisão de Fachin que autorizou buscas em endereços de Collor

Autor

11 de outubro de 2019, 22h26

"O quadro justifica a ação invasiva de busca de melhores provas dessas supostas condutas ilícitas, que poderão ser obtidas em elementos adicionais como documentos, aparelhos celulares e arquivos de mídia." Com tal entendimento, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, autorizou 16 mandados de busca e apreensão em endereços ligados ao senador Fernando Collor (PROS-AL), nesta sexta-feira (11/10). 

Reprodução
O ex-presidente e senador Fernando Collor

"Assinalo, ademais, existe a imprescindibilidade da medida de busca e apreensão, em especial para coleta e preservação de material probatório, bem como seus suportes físicos, salvo se houver certeza de que não contenham algo relevante relacionado aos eventos em apuração. Essas medidas, repiso, poderão auxiliar e confirmar a participação direta dos investigados nos fatos, em tese, criminosos", afirmou. 

As investigações da operação batizada de Arremate têm por objetivo identificar e comprovar o suposto envolvimento de Collor como responsável por arrematar imóveis em leilões públicos ocorridos nos anos de 2010, 2011, 2012 e 2016, e assim ocultar recursos de origem ilícita, bem como viabilizar a ocultação patrimonial dos bens e convertê-los em ativos lícitos, ainda segundo a apuração. Collor é investigado por participar dos leilões por meio de um laranja e assim ocultar que era o beneficiário final das operações. 

No despacho, Fachin determinou que a autoridade policial evitasse exposição indevida, especialmente no seu cumprimento, abstendo-se de toda e qualquer indiscrição, inclusive midiática, bem como evitando o uso de armamento ostensivo.

"Tenho como justificada a relação necessária entre a diligência requerida e os correlatos fatos a serem apurados, assinalando que o conjunto de informações traz, mais uma vez, um quadro criminoso de singular gravidade, com envolvimento, em tese, de autoridade de Estado", disse. 

Caso
Fachin se baseou em um pedido da então procuradora-geral da República Raquel Dodge, que pediu para investigar a suposta aquisição fraudulenta, via leilão judicial, de um prédio inacabado localizado em Maceió. 

No prosseguimento dessas investigações, identificou-se a possibilidade de envolvimento nos fatos do senador que, em tese, se utilizaria de Tarso de Lima Sarmento e José Luitgard Moura de Figueiredo Júnior para a prática da lavagem de capitais.

Segundo a PGR, o imóvel foi levado a leilão em 2010, ocasião em que foi arrematado por Tarso de Lima Sarmento e Rachel Melo de Oliveira Sarmento pelo valor de R$ 1,7 milhão, além capacidade econômico-financeira de Tarso. De acordo com Tarso, o imóvel foi vendido à sociedade empresária CCB Engenharia. 

Clique aqui para ler o despacho
AC 4.437

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!