Imposto da Carne

Juiz suspende portaria que vetava incentivos fiscais a frigoríficos do Tocantins

Autor

11 de outubro de 2019, 19h07

Reprodução
Portaria suspendia incentivos fiscais de frigoríficos que recorreram ao TJ-TO
Reprodução

Portaria do poder executivo que não respeita a ampla defesa e o direito ao contraditório confronta princípios constitucionais.

Com tal entendimento, o juiz Jocy Gomes de Almeida, em substituição ao desembargador Luiz Gadotti, do Tribunal de Justiça do Tocantis, decidiu suspender portaria que vetou incentivos fiscais de todos os frigoríficos do estado.

No recurso, a reclamante alega que a portaria da Secretária da Fazenda estadual é justificada com o argumento de ajudar o reequilíbrio econômico e financeiro do Poder Executivo.

Na petição, a empresa que impetrou o recurso afirma que a decisão estadual suspendeu incentivos fiscais de 12 frigoríficos e que tal ato administrativo — tomado de modo repentino — violaria a garantia constitucional da ampla defesa e do contraditório e o precedente do Supremo no tema 138.

Ao analisar o caso, o magistrado aponta que a suspensão dos incentivos se deu de forma unilateral sem que as empresas fossem notificadas pelo governo estadual.

Ele também aponta que a questão “enfrentada nos presentes autos se amolda perfeitamente ao objeto do Recurso Extraordinário nº 594.296, adotado como leading case do Tema nº 138 do sistema de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal”.

Por fim, o magistrado decidiu atender o recurso da empresa impetrante e das demais por ficar caracterizado que esses frigoríficos “sofrerão um alto custo em seus seguimentos, culminando em provável paralisação, afetando o abastecimento do mercado varejista e a consequente falta de produto para o consumidor final”.

Clique aqui para ler a decisão

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!